A possibilidade de revisão na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) por meio do PL 2.505/2021será discutida em sessão de debate temático do Plenário na terça-feira (3) às 9h. O evento, proposto (RQS 1.757/2021) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será remoto, com participação de senadores e convidados por videoconferência.
Foram confirmados para participar do debate:
- ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell;
- presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares;
- presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski;
- conselheiro fiscal da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Izaias Santana;
- representante da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Vanir Fridriczewski;
- presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta;
- presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Ary Vanazzi;
- presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.
O projeto, da Câmara dos Deputados, traz como uma das principais mudanças a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. De acordo com o texto, o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
No requerimento, Nelsinho Trad destaca que o texto aprovado na Câmara foi o resultado do trabalho de juristas que se uniram em uma comissão especial sob a coordenação do ministro Mauro Campbell. Segundo o senador, a sugestão de atualização da lei incorpora jurisprudências dos tribunais em relação à legislação contribuindo para “evitar abusos e injustiças”.
“De fato, a Lei de Improbidade Administrativa, que está para completar 30 anos, trouxe grandes avanços para a sociedade no combate do enriquecimento ilícito e em favor do patrimônio público. No entanto, observamos que a sua aplicação provocou graves distorções e excessos que merecem ser revistos em busca da segurança jurídica ao bom gestor público. O Senado Federal foi instado a se pronunciar sobre o tema. Para tanto, devemos promover o debate, sugerir aprimoramentos, refletir sobre novos institutos e premissas, que corrijam os pontos mais sensíveis da Lei de Improbidade Administrativa”, observa Nelsinho Trad no requerimento.
Agência Senado de Notícias 02/08/2021