10 direitos dos consumidores após compra de presentes

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O comércio está mais movimentado para as compras de Dia dos Pais. Antes de sair em busca do presente, é bom se atentar aos diretos dos consumidores nas compras.
Os problemas mais comuns nesse período são as compras de eletroeletrônicos com defeito ou vício oculto e a oferta não cumprida de produtos anunciados com preços promocionais, alerta o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), de Fortaleza (CE).

Nas compras fora da loja física, em caso de arrependimento, o consumidor pode devolver a mercadoria sem motivo para troca. “O Código de Defesa do Consumidor prevê este dispositivo como forma de resguardar o cliente que não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas”, explica Eneylândia Rabelo, diretora do Procon Fortaleza .

A loja não é obrigada a trocar o presente por motivos de cor, tamanho ou modelo, mas se foi garantida a troca por qualquer motivo, ela deverá ser cumprida. O consumidor deve solicitar por escrito esse acordo.

As denúncias podem ser feitas na Central de Atendimento do Procon, no telefone 151.

Confira abaixo 10 direitos dos consumidores na compra do presente dos pais:

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
3 – Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
5 – No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
9 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

Crédito: IstoÉ Dinheiro – @internet 07/08/2021

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