PORTARIA INMETRO Nº 334, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê de Supervisão e do Grupo de Trabalho para assessorar o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro na elaboração da Proposta de Política Nacional de Infraestrutura da Qualidade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso I, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso I, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Considerando a Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que institui o Sinmetro como o sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade; Considerando a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado; Considerando o processo em curso de elaboração do Modelo Regulatório do Inmetro; Considerando que o Inmetro lançou seu Plano Estratégico 2021-2023 – Construindo o Inmetro 4.0, no dia 4 de março de 2021; Considerando a importância para indústria e comércio de existir uma Infraestrutura da Qualidade modernizada com o conceito da indústria 4.0; Considerando a necessidade de reformular o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro; e Considerando o que consta no Processo nº 52600.007796/2021-07, resolve:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para assessorar o Presidente do Inmetro na elaboração da Proposta de Política Nacional de Infraestrutura da Qualidade – GTPNIQ.
íntegra da portaria 334 >>>PORTARIA INMETRO Nº 334, DE 4 DE Agosto DE 2021 – PORTARIA INMETRO Nº 334, DE 4 DE Agosto DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 31
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com observância das disposições da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, do Decreto nº 9.190, de 01 de novembro de 2017 (que regulamenta a Lei nº 9.637, de 1998),considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em celebrar contrato de gestão que tenha por objeto a promoção e realização de estudos, pesquisas e outras atividades de interesse público nas áreas de oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura marinha; hidráulica fluvial e portuária; engenharia costeira e submarina; instrumentação submarina e biodiversidade marinha e costeira, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do País ao expandir a base de conhecimentos sobre os oceanos e seu uso sustentável, com ênfase para o Oceano Atlântico Sul e Tropical.
Para a descrição das atividades que serão realizadas, a entidade deverá observar a tabela abaixo:
Apoiar a inovação por meio da articulação da comunidade científica e tecnológica com o setor privado, bem como pelo apoio a novas empresas de base tecnológica nas áreas de sua atuação, buscando soluções nacionais aos desafios relacionados aos oceanos.
a) Criar uma estrutura responsável por instrumentação, atuando desde o desenvolvimento de equipamentos científicos até sua manutenção, incluindo a aferição da qualidade dos dados coletados. Pretende-se que a entidade certifique essa família de equipamentos, atestando a qualidade do funcionamento e na geração de dados, especialmente tendo em vista que a maior parte destes instrumentos não é prevista no escopo de atuação do INMETRO e de sua rede de acreditação. Com isso, espera-se que a entidade seja capaz de prover um Selo de Qualidade em Instrumentação, acreditado nacional e internacionalmente. Como proposta de fomento industrial, à entidade caberá incentivar empresas nacionais desenvolvedoras de tecnologias oceânicas a atender as necessidades da pesquisa e do setor produtivo ligado aos oceanos, trabalhando lado a lado com potenciais usuários
íntegra do edital >>>EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 8