Ministro Lewandowski (STF) suspende aumento para servidores do CNMP e do MPU

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O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) não tem competência para determinar, sem amparo legal, aumento de vencimentos de seus servidores e do MPU (Ministério Público da União).

Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para deferir liminar, a pedido da União, para suspender a decisão administrativa do CNMP que concedeu aumento de 13,23% ao vencimento básico de seus servidores e do MPU.

Na ação originária, a União argumenta que o aumento concedido pelo conselho aos seus servidores viola a Súmula Vinculante 37, do STF, que determina que não “cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Plenário do Supremo no julgamento do ARE 1.208.032-RG/DF, de relatoria do ministro Dias Toffoli, fixou a tese de que a “concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.

Lewandowski entendeu que existe perigo de dano irreparável ao erário na decisão proferida pelo CNMP e decidiu conceder a liminar. O caso será julgado ao Plenário do STF. 

AO 2.584

íntegra da decisão – decisao-lewa-cnmp45

 

Crédito: Rafa Santos/CONJUR – @internet 27/08/2021

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