ATA Nº 31, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 – Tribunal de Contas da União/2ª Câmara
(Sessão Telepresencial) Presidente: Ministro Bruno Dantas
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz, e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
ACÓRDÃO Nº 12138/2021 – TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 1º, VIII, 143, II, 259, II, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria relacionados no item 1.1 deste Acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.554/2021-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Marcia Rosa Pereira (CPF 357.698.317-15) e Marcos Aurélio Lima de Oliveira (CPF 668.276.637-87). 1.2. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. |
Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 132