Inflação leva empresas a reduzir conteúdo em embalagens; governo já abriu 6 investigações
Recentemente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, abriu seis averiguações preliminares para apurar a conduta de empresas por possíveis alterações no volume de embalados sem a adequada informação aos consumidores ou proporcional redução no preço.
As empresas, cujos nomes não foram revelados, foram notificadas após o DPDC ter recebido denúncias por meio de canais como o Sistema de Ouvidorias Integradas do Governo Federal.
Rolo de papel emagrece
A dona de casa Lisandra Azevedo, de 27 anos, percebeu que alguns rolos de papel higiênico estão menores. Tradicionalmente com 30 metros de comprimento por dez centímetros de largura, várias marcas estão vendendo agora rolos de 20 metros.
— Diminuir o preço que é bom, nada — reclama.
Uma das marcas encontradas nas prateleiras com o rolo de papel higiênico menor é a Neve, da Kimberly-Clark. A empresa disse que mantém em seu portfólio rolos de 30 metros. A nova opção seria uma alternativa mais econômica para o bolso do cliente.
Outro produto que sofreu redução foi o farelo de aveia Quaker, da Pepsico, de 200 gramas para 165 gramas. A companhia alegou ter alterado as opções para consumo de acordo com demandas do consumidor. Sobre os preços, diz não fixar o valor praticado pelos estabelecimentos comerciais.
No caso do mesmo item da marca Yoki, os pacotes passaram de 200g para 170g. A General Mills, dona da marca, pondera que a redução foi feita em 2018, antes da atual alta da inflação, mas que ainda mantém o aviso na embalagem.
A Nestlé diz que reduziu embalagens para acompanhar inovações de mercado, assim como padronizar a gramatura — como no caso do leite Ninho integral —, de forma a manter sua competitividade. Os biscoitos Nesfit e Bono foram alterados em março de 2020, segundo a companhia, e ainda mantêm a comunicação na embalagem.
Os pacotes de pão de forma Plusvita tiveram redução de 500 gramas para 480 gramas em abril, segundo a empresa, para manter o preço sem o repasse da alta das commodities e do dólar, que influenciam no custo de produção. “As matérias-primas de nossos produtos, como trigo e plástico das embalagens, sofreram aumento de 40%”, afirmou a marca.
A autônoma Millena Kapisch, de 33 anos, só percebeu que levou para casa uma lata de leite condensado com volume menor quando foi usar:
— Acho que é errado. Não estava claro na embalagem.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) afirmou que as reduções no peso ou quantidade de produtos são definidas por estratégias de cada empresa, de acordo com a demanda de mercado e mudanças do comportamento de consumo.
Atenção ao rótulo
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, recomenda atenção aos rótulos e usar como referência o valor por quilo, litro ou metro. Ao verificar redução não expressa na embalagem, o consumidor pode, segundo a advogada Cátia Vita, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor ou até ingressar com ação judicial por prática abusiva. Para isso, é necessário reunir provas, como fotos e anúncios.
O especialista em direito do consumidor, Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, acrescenta que a indenização por danos morais nesse caso pode chegar a R$ 10 mil:
— Um dos motivos para a condenação é o caráter pedagógico, para que a empresa não repita a prática e não prejudique outras pessoas.
De acordo com o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, supermercados têm responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento e devem avisar sobre produtos reduzidos sem alteração dos preços.
— A questão é ficar bem atento, pesquisar sempre e substituir o que der.
O que diz a portaria do Ministério da Justiça
Quantidade: O fabricante é obrigado a informar a redução do volume de um produto na embalagem por seis meses. Deve mostrar a alteração em termos absolutos e percentuais, destacando a quantidade na embalagem antes e depois do ajuste.
Visualização: A declaração deve ficar em local de fácil visualização, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Sem espaço: Caso não haja espaço suficiente para a declaração em uma única superfície contínua da embalagem, o fornecedor poderá informar, apenas, a alteração da quantidade.
O que mudou: A portaria anterior, de 2002, determinava que a mudança de volume deveria ser informada nas embalagens de forma ostensiva por três meses, sem detalhar diagramação.
Crédito: Letycia Cardoso e Raphaela Ribas/ O Globo – @disponível na internet 04/10/2021
Esse filme todos nós já vimos antes ,são aproveitadores do momento em que a população vive e tomam atitudes que pegam o povo de surpresa, pois sabem da necessidade do povo e tom essa atitude desonesta que reverte em lucros.