Inmetro no Diário Oficial da União 15/10/2021

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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.365, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões quanto às autarquias e fundações públicas federais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.312267/2021-13, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo, o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões quanto às autarquias e fundações públicas federais de que trata o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.

§ 1º A Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência da União – CGCRPPU e o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.283, de 22 de março de 2021, adotarão os procedimentos necessários para divulgação do cronograma às entidades envolvidas, bem como promoverão os demais atos para o seu cumprimento.

§ 2º A CGCRPPU fica autorizada a realizar o remanejamento das entidades relacionadas no cronograma, mediante avaliação fundamentada de conveniência e oportunidade da Administração Pública Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

ANEXO

CRONOGRAMA DE CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCESSÃO E DE MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

MAIO 2022 Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

íntegra da Portaria 1.365 >>> PORTARIA PRES_INSS Nº 1.365, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 – PORTARIA PRES_INSS Nº 1.365, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 15/10/2021 Edição: 195 Seção: 1 Página: 135


 

DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

“Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995”.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor BRUNO MASCARENHAS LOZANO, Técnico em Metrologia e Qualidade, representar o Inmetro na etapa de comparação internacional a ocorrer no National Research Council of Canada (NRC), em Ottawa, Canadá, no período de 18 a 24 de outubro de 2021, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.009291/2021-79.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 15/10/2021 Edição: 195 Seção: 2 Página: 24


PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.975, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 14022.133180/2021-02, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Francisco Almeida de Barros Júnior, matrícula SIAPE nº 1964753, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão em Saúde, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, por tempo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à Instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16° da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao INMETRO, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 15/10/2021 Edição: 195 Seção: 2 Página: 18

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