O problema maior na cobrança é que, nesse caso específico, vai cair no colo de aposentados e pensionistas que têm doença incapacitante. “Ou seja, pessoas frágeis”, ressalta o advogao Diego Cherulli, da Cherulli Advocacia & Consutoria. Depois da confusão que levou muitos ao estresse na última segunda-feira, quando foram consultar a prévia do contracheques, e descobritam que a contribuição mais que dobrava de valor, o Ministério da Economia divulgou um novo comunicado, garantindo que a bomba não cairia em outubro.
Agora, em outro comunicado – o terceiro -, o órgão, em uma decisão incorreta, na análise de Chrulli, informa que as “orientações sobre os novos procedimentos para o desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelmento dos valores devidos” . As orientações serão divulgadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Sipec). A confusão começou logo após a reforma da Previdência (EC 103), promulgada em 13 de novembro de 2019, explica o advogado.
Naquela época, foi revogado um artigo que permitia um benefício tributário para esse grupo de servidores aposentados e pensionistas. Eles só passavam a descontar para a Previdência a partir do valor referentes a dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Quem recebia até R$ 12 mil mensais, não tinha que descontar, até então. Mas quando houve a retirada ao dreito ao benefício, além do desembolso dobrado, pagaram duas parcelas indevidas. E passam agora por um entendimento equivocado”, reforça Cherulli.
Equívoco
Alguns detalhes técnicos precisam ser observados, segundo Diego Cherulli. O governo entende que a cobrança (permitida pela reforma da Previdência) já deveria começar a ser feita logo em novembro e dezembro de 2019. No primeiro informe, na quarta-feira, é explicado que foi feita uma consulta à Receita Federal e que ficou deciddo que o governo tinha essa prerrogativa de recolhimento.
No entanto, é preciso obedecer o princípio da enterioridade. “Ao contrário do que informa o Ministério da Economia, a lei não entra em vigor imediatamente. Só passa a valer após três meses depois. Isso significa que, somente no contracheques de março. Além de não ter que pagar esse resíduo de novembro e dezembro, os servidores aposentados e pensionistas também podem buscar na Justiça o direito a ressarcimento do que foi cobrado em janeiro e fevereiro de 2020”, alerta Cherulli.
Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – @disponível na internet 21/10/2021