Lira diz que é inaceitável pedido de indiciamento de deputados feito pela CPI da Pandemia do Senado
Para ele, proposta “fere de morte os direitos e garantias fundamentais”, porque os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou nesta quarta-feira (27), durante a sessão do Plenário, o relatório da CPI da Pandemia do Senado. “Para mim, é motivo de grande indignação como presidente da Câmara e como cidadão brasileiro tomar conhecimento das conclusões encaminhadas pelo relator da CPI da Covid do Senado Federal. É inaceitável, repito, inaceitável a proposta de indiciamento de deputados desta Casa no relatório daquela comissão parlamentar de inquérito”, disse.
O relatório aprovado nesta terça-feira, por 7 votos a 4, propõe o indiciamento de cerca de 80 pessoas, entre elas o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS).
A proposta, segundo Lira, “fere de morte os direitos e garantias fundamentais”, porque os deputados e senadores são, pela Constituição, invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Lira afirmou que vai analisar o teor do relatório final de forma minuciosa para garantir a liberdade de expressão e imunidade parlamentar e a dignidade do exercício do mandato.
Opiniões
Para Lira, o indiciamento usa instrumentos de “exceção” para “violar a liberdade de expressão dos congressistas”, mesmo que o argumento do relator da comissão, Renan Calheiros, tenha sido o indiciamento por disseminação de notícias supostamente falsas relacionadas à pandemia.
“Se, para o instituto da imunidade não importa o conteúdo da manifestação oral do parlamentar, é absolutamente descabido constranger parlamentar a depor em uma CPI, em virtude de haver manifestado determinada opinião, pois isso significaria cercear suas imunidades. Maior gravidade, ainda, se teria com o eventual indiciamento em virtude das opiniões manifestadas pelo parlamentar quanto aos fatos objeto da apuração”, disse.
Ele afirmou que o relator considerou que parlamentares se equiparam a pessoas comuns e não devem ser consideradas como autoridade legitimamente constituídas pelo voto popular e com garantias próprias de atuação, ainda que a legislação garanta a mais ampla liberdade de expressão aos parlamentares.
Lira afirmou ainda que “é impossível” atribuir autoria de crimes contra a administração pública a deputados. “Os congressistas não têm ingerência nas ações da administração pública nem detêm poder sobre o mérito administrativo que os habilitem a interferir diretamente nas políticas públicas”, disse.
Agência Câmara de Notícias 28/10/2021