Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e
Considerando o que consta no processo Sei nº 0052600.008894/2021-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2021, conforme quadro abaixo.
Nome do Bolsista
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Nível da Bolsa
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Unidade Responsável
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Guilherme Pereira Patrício
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DCT-7A 100%
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DIMCI
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Wellington Brandão de Mello
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DCT-7A 100%
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DIMCI
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 28/10/2021 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 40
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.421, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o termo de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a ser firmado por agentes públicos federais em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e sobre o envio centralizado de tais autorizações ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 inciso II e III do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 10.571, de 9 de novembro de 2020, e no art. 2º da Instrução Normativa do TCU nº 87/2020, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) prestada por agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, que venha a ser conferida ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, será consignada em termo de autorização individual e específico a ser subscrito pelo próprio agente público autorizante.
Parágrafo único. O termo de autorização individual e específico de que trata o caput será disponibilizado aos agentes públicos federais pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC, para assinatura, por meio de solução estruturante de tecnologia da informação em gestão de pessoas do Governo federal.
Art. 2º O envio, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, das autorizações de acesso de que trata o art. 1º, ou de informações consolidadas a elas relacionadas, será realizado de forma centralizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de pessoal de cada órgão ou entidade devem atuar de forma suplementar, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa – TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 32