Inmetro altera e simplifica o fornecimento de selos de identificação da conformidade
As Portarias Inmetro 218/2021, 230/2021, 231/2021 e 422/2021 alteraram os critérios de emissão do Selo de Identificação da Conformidade para produtos como extintores de incêndio e cilindros destinados ao armazenamento de GNV.
Agora, gráficas que possuem capacidade técnica para atender aos requisitos mínimos estabelecidos podem fornecer os selos independentemente de qualquer aprovação prévia do Inmetro. Para isso, a empresa interessada deve solicitar o arquivo com as especificações para impressão do selo pelo e-mail [email protected].
Esta alteração visa simplificar, desburocratizar e ampliar as possibilidades de fornecimento de selos de identificação da conformidade, em alinhamento com a política de livre concorrência promovida pela Lei da Liberdade Econômica, mas mantendo os requisitos de segurança e confiabilidade, como holografia exclusiva de alta segurança e adesivo autocolante resistente ao arrancamento e intempéries.
Desta forma, as portarias promovem a inclusão de toda e qualquer gráfica no processo, desde que os requisitos estabelecidos sejam respeitados. Ou seja, as empresas fornecedoras de produtos e serviços abrangidos pelas portarias Inmetro em questão devem procurar uma gráfica que atenda todas as especificações contidas no arquivo de selo enviado, não havendo qualquer tarefa ou atividade de Homologação, Credenciamento, Autorização, Licitação, Contrato ou outra forma de habilitação junto ao Inmetro.
Atendendo, ainda, solicitação apresentada por representantes de setores econômicos provedores de serviços regulados pelo Inmetro, assim como dos órgãos delegados nos estados, o Inmetro publicou portaria complementar (422/2021), que passou a vigorar a partir de 01/11/2021 e reforça a importância do sequencial de selos como uma ferramenta importante para o trabalho de fiscalização de campo.
Fonte: INMETRO – 05/11/2021
Íntegras das Portarias Inmetro 218/2021, 230/2021, 231/2021 e 422/2021