Para esclarecer algumas dessas dúvidas elaboramos roteiro, em forma de perguntas e respostas, sobre o reajuste salarial para o funcionalismo público no contexto atual e futuro, caso sejam feitas as mudanças constitucionais que possibilitem o reajuste.
Vamos às perguntas e repostas:
1) Alguma categoria teve reajuste no governo Bolsonaro?
Sim. Em 2019, foi previsto reajuste somente para os militares das Forças Armadas, a ser implementado em parcelas, até julho de 2023. E, ainda, o Congresso Nacional aprovou alteração na LDO e o Executivo concedeu, por medida provisória, em 2020, reajuste para as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que são pagos pela União.
2) O congelamento salarial para os servidores e empregados públicos vale até quando?
Segundo a Lei Complementar 173/20, o congelamento dos salários dos servidores e empregados públicos vale até 31 de dezembro de 2021. Portanto, pagamento de reajuste salarial somente poderia ser definido para o ano de 2022.
3) Para 2022, tem previsão para reajuste salarial?
Não há previsão de reajuste no Projeto da Lei Orçamentária Anual enviada ao Congresso. Embora estejam autorizados pela LDO (Lei Diretrizes Orçamentária) 2022 tanto a revisão geral dos salários dos servidores e empregados públicos, quanto reestruturações de carreiras.
4) Quanto custaria um reajuste em 2022?
Segundo as estimativas do governo federal, seria possível conceder reajuste em torno de 4,4% nos vencimentos, o que, segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, poderia ter custo adicional de R$ 17,6 bilhões/ano. No entanto, o governo tem condicionado esse reajuste à aprovação de reformas como a da Previdência — já aprovada —, e a Reforma Administrativa (PEC 32/20), que está pronta para votação, em 1º turno, no plenário da Câmara dos Deputados, e da PEC 23/21, que fixa limite de despesas com precatórios judiciais, já a partir de 2022, em discussão no Senado.
5) Há margem fiscal para o reajuste dos servidores e empregados públicos em 2022?
A EC (Emenda à Constituição) 109/21, criou gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%. Segundo dados apresentados pelo governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94% em 2022. Assim, haveria pequena margem para que fosse concedida revisão geral, sem, entretanto, que seja ultrapassado esse limite.
6) Poderia ter reposição salarial maior para os servidores e empregados públicos?
Não. Como a despesa com pessoal já deverá atingir 94% das despesas primárias obrigatórias em relação a despesa primária geral em 2022, sem reajuste, não haveria espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas desde o início do atual governo, e que já atingem 17,95% até outubro de 2021, segundo o IPCA, e menos ainda as perdas acumuladas desde janeiro de 2017 (26,02%), quando a maior parte do funcionalismo teve o último reajuste.
7) Haveria alguma possibilidade de reajuste acima da inflação para os servidores e empregados públicos?
Com a vigência do teto de despesas da EC 95, e a EC 109, não. Para que isso seja possível, teria que haver forte corte de despesas primárias, como as previstas na PEC 23/21 (PEC dos Precatórios), que promove mudanças nas regras do teto de gastos e o parcelamento do pagamento dos precatórios, ou nas despesas com a Previdência e Saúde.
8) Se aprovada a PEC 23, haveria possibilidade concreta de recomposição salarial para os servidores?
Sim. Sendo aprovada a PEC 23/21, em tramitação no Senado Federal, promove-se 2 mudanças importantes: 1) parcelamento do pagamento dos precatórios (R$ 89 bi) que abrirá margem de mais de R$ 40 bi para o governo; e 2) nova regra para o teto gastos com novos períodos de apuração ampliaria em R$ 50 bi a folga para aumento de despesas. Portanto, seria estimativa de R$ 90 bi de aumento na “folga fiscal” para execução no orçamento 2022. Mas o governo possui outras prioridades para o período eleitoral.
9) Quais seriam essas prioridades do governo?
Além da revisão geral salarial (servidores públicos) autorizada na PLDO, mas que não foi contemplada no Ploa para 2022, o governo definiu outras quatro prioridades para o ano eleitoral, dentre elas: 1) pagamento do Auxilio Brasil para os mais pobres (social); 2) ampliação de investimentos através de emendas individuais, comissões, bancadas e relator (estados e municípios); 3) prorrogação da desoneração da folha, Relp e Refis para as empresas e/ou isentar a tributação dos lucros e dividendos dos micro e pequenos empresários; e 4) mudança na tabela do imposto de renda (empregados).
Essas prioridades reduzem as chances de uma reposição da inflação no reajuste geral para todos as categorias do serviço público federal. Como se depreende, as demais prioridades são de caráter eleitoral, e a despesa com pessoal já é encarada como excessiva, pois o governo desde sua posse tem defendido uma agenda liberal para o Estado como a aprovação da reforma da previdência, o congelamento de salários e o envio da reforma administrativa, que tem como principal objetivo acabar com a estabilidade, r reduzir o salário inicial e direitos dos servidores públicos.
10) Há chance de a PEC dos Precatórios (PEC 23/21) ser aprovada no Senado?
Há sim. Desde que o texto seja alterado. Atualmente a proposta tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. Está, inicialmente, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) onde será apresentado e votado o parecer. Em seguida, a PEC vai ser votada em 2 turnos pelo plenário.
Está prevista a apresentação do parecer na CCJ nesta semana . Com a possiblidade de pedido de vista, a votação pode ocorrer na semana seguinte; podendo ser incluída para discussão e votação no plenário na primeira semana de dezembro.
Mas assim como na tramitação na Câmara dos Deputados vai encontrar dificuldades de ser aprovada na íntegra como defende o governo. Além do parcelamento do pagamento dos precatórios, os senadores têm se posicionado contra as mudanças nas regras atuais do teto de gastos.
Se for alterada, a proposta retorna para a Câmara dos Deputados, exceto se forem feitas apenas supressões de texto. Nesse caso, o texto que houver sido aprovado pelas 2 Casas poderá ser promulgado.
Crédito: André Santos e Neuriberg Dias / Agência Diap – @disponível na internet 23/11/2021
Que tipo de moderação estão me propando, por favor me digam ou orientem.
Caro José Luis de A Otero
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