AJUSTE COMPLEMENTAR AO “ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA” PARA O PROJETO “FORTALECIMENTO DAS CAPACIDADES NAS ÁREAS DE INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE E APOIO À CRIAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO DOMINICANO SOBRE REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA (CEDIRET)”
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana (doravante denominados “Partes”);
Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas ao amparo do “Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana”, assinado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006 e promulgado em 10 de fevereiro de 2010, por meio do Decreto 7104;
Considerando que os Ajustes Complementares enviados por meio da Nota Nº 73/2019 de data de 8 de agosto de 2019 pela Embaixada do Brasil foram negociados na II Reunião do Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Brasil – República Dominicana, realizada de 20 a 24 de agosto de 2018, de acordo com a Ata da Reunião, assinada em 24 de agosto de 2018;
Convencidos do desejo comum de promover a cooperação para o desenvolvimento, tendo em conta que a cooperação técnica na área de metrologia, com base no benefício mútuo, reveste-se de especial interesse para as Partes;
Acordam o seguinte:
ARTIGO I
1. O presente Ajuste Complementar tem como objetivo regulamentar a implementação do Projeto “Fortalecimento das Capacidades nas Áreas de Infraestrutura de Qualidade e Apoio à criação do Centro de Informação Dominicano sobre Regulamentação Técnica (CEDIRET)”, doravante denominado “Projeto”.
2. A finalidade do Projeto visa ampliar e fortalecer as capacidades nas áreas de metrologia industrial e jurídica, regulamentação técnica, avaliação de conformidade e superação de entraves técnicos ao comércio, contribuindo de forma sustentável para o desenvolvimento do país em suas esferas econômicas e sociais.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras enunciadas no Artigo II, no qual se definirão os objetivos, as atividades e os resultados a serem alcançados.
ARTIGO II
1. O Governo da República Dominicana designa:
a) o Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento (MEPyD) como a instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar; e
b) o Instituto Dominicano para a Qualidade (INDOCAL) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e pela avaliação das ações decorrentes deste Ajuste Complementar; e
b) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
ARTIGO III
íntegra do Ajuste Complementar >>> AJUSTE COMPLEMENTAR AO _ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – AJUSTE COMPLEMENTAR AO _ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 24/11/2021 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 101