STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país. Governo deve editar nova medida para adequar regras após decisão do STF

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© Ying Tang/NurPhoto/Direitos reservados

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior, salvo motivo médico ou situações excepcionais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira (15) e término às 23h59 da quinta (16).

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13).

Leia a íntegra da decisão.

STF 13/12/2021


Passaporte da vacina: governo deve editar nova medida para adequar regras após decisão de Barroso

O governo federal deve editar uma nova portaria com regras para entrada de viajantes no Brasil, atendendo à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os detalhes da medida foram discutidos em reunião, realizada neste domingo, 12, no Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro é contrário ao passaporte da vacina, usado em grande parte dos países e defendido por especialistas para frear o contágio pela covid-19. 

Barroso determinou no sábado, 11, a obrigatoriedade do passaporte de vacina. Agora, os viajantes que não puderem comprovar a imunização serão impedidos de entrar no País. O ministro do STF levou em consideração o avanço da variante Ômicron, cujos estudos preliminares já mostraram risco maior de transmissão e perda parcial da proteção dada pelas vacinas. Oito casos da nova versão do vírus já foram confirmados em território nacional – o último, na cidade de São Paulo, é de um idoso sem historico de viagem ao exterior, o que indica transmissão local da cepa. 

Em sua decisão, anunciada no sábado, Barroso citou a gravidade da pandemia, sobretudo ‘com a existência de autoridades negacionistas’. A ordem foi dada em ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusa o governo de ‘omissão’ por não revisar as restrições para desembarques internacionais, como recomenda Anvisa.

A Casa Civil confirmou ao Estadão/Broadcast que se reuniram neste domingo representantes da Casa Civil, Ministério da Saúde, Infraestrutura e Relações Exteriores, além da Anvisa e Advocacia-Geral da União (AGU), que analisa possível recurso à decisão do ministro. Segundo apurou a reportagem, a AGU vai esperar a notificação do STF para avaliar a possibilidade de recorrer.

A reunião durou mais de quatro horas. De acordo com a Casa Civil, participaram técnicos dos órgãos envolvidos – nenhum ministro estava presente. A nova portaria, ainda segundo o ministério, deve ser publicada o mais rápido possível, já que a decisão de Barroso passa a valer a partir da notificação dos órgãos do governo envolvidos no controle das fronteiras. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira, 13.

Antes do despacho do ministro, o governo federal sinalizou que o passaporte de vacina poderia ser substituído por quarentena de cinco dias para não vacinados, mas a medida, que passaria a valer a partir no sábado, foi adiada em uma semana após o ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde. A invasão tirou do ar dados de vacinação contra a covid-19 de usuários que acessam a plataforma Conecte SUS. Neste domingo, o governo diz que os registros de vacinação foram recuperados, mas os sistemas continuam indisponíveis para a população. 

A decisão de Barroso foi tomada em caráter liminar. Ao determinar que o governo federal exija o comprovante de vacinação para viajantes que entrarem no Brasil, o ministro solicitou que o processo fosse incluído para julgamento no plenário virtual do Supremo. A ministra Rosa Weber, presidente em exercício da Corte, marcou o início do julgamento para a próxima quarta-feira, 15, com término na quinta-feira, às 23h59. A Corte entre em recesso no dia 17.

Crédito: Guilherme Pimenta e Eduardo Gayer / O Estado de S.Paulo – @disponível na internet 13/12/2021

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