COVID-19: Passaporte da Vacina, Variante Ômicron, Dose de Reforço e a Síndrome Respiratória Aguda

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Governo publica portaria que exige passaporte da vacina, mas abre brecha para quarentena

Portaria Interministerial nº 663

Variante ômicron, como o vírus atua e como podemos nos proteger dele.

Dose de reforço pode ser aplicada agora após quatro meses

Influenza mata mais do que Covid-19 no Rio de Janeiro em dezembro


Governo publica portaria que exige passaporte da vacina, mas abre brecha para quarentena

Publicação ocorre após Supremo Tribunal Federal ordenar cobrança do comprovante de imunização dos viajantes

O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerra com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto,  Namíbia  e Zimbábuenos últimos 14 dias.

Crédito: Eduardo Gayer e Sandra Manfrini, O Estado de S.Paulo -@disponível na internet 21/12/2021


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 663, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37, art. 47 e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando as determinações do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 913 – Distrito Federal, que impõe às autoridades o dever de exigirem apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 de brasileiros e estrangeiros que ingressarem no País;

Considerando as determinações do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 913 – Distrito Federal estabelecendo que Portaria nº 661/2021 deverá ser interpretada nos estritos termos das Notas Técnicas nº 112 e 113/2021 da ANVISA; e

Considerando o Parecer de Força Executória da Advocacia Geral da União nº 00149/2021/SGCT/AGU, resolvem:

íntegra da portaria >>> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 663, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 663, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional


Variante ômicron, como o vírus atua e como podemos nos proteger dele 

A ômicron chegou trazendo caos.

Em tempos de fadiga pandêmica generalizada, no entanto, é essencial lembrar que espalhar o pânico não funciona. Verificamos isso com as mudanças climáticas: mensagens catastróficas acabam soando entediantes e fazem com que muitas pessoas se desconectem do problema, como na história infantil de Pedro e o Lobo.   

Mais uma vez, com a ômicron, é tempo de rigor, transparência (dizer o que se sabe e o que não se sabe) e, sobretudo, propor soluções.

A ômicron é mais transmissível?

Leia a íntegra da matéria da BBC >>> Variante ômicron, como o vírus atua e como podemos nos proteger dele A ômicron chegou trazendo caos.


Dose de reforço pode ser aplicada agora após quatro meses

O Ministério da Saúde alterou a recomendação sobre a dose de reforço para pessoas com idades entre 18 e 60 anos. Ele reduziu o intervalo entre a conclusão do ciclo vacinal e a nova dose de cinco para quatro meses.Segundo comunicado do ministério, a decisão foi tomada visando ao “aumento da proteção de todos os brasileiros contra a variante Ômicron”. Segundo o ministro Marcelo Queiroga, da Saúde, a dose de reforço é importante para dificultar a circulação de novas variantes no país.
Imunizante – A orientação é que a dose de reforço seja feita com o imunizante do consórcio Pfizer-BioNTech. A preferência é para essa marca, mas os da Janssen e da Oxford-AstraZeneca também poderão ser utilizados, a depender da disponibilidade.

Na sexta-feira (17), o Ministério da Saúde divulgou resultado de estudo realizado pela Universidade de Oxford, do Reino Unido, sobre a eficácia das diferentes marcas para a aplicação da dose de reforço.  

Segundo as análises realizadas por pesquisadores que participaram da pesquisa, a vacina da Pfizer-BioNTech pode ampliar em até 175 vezes a quantidade de anticorpos de uma pessoa, o maior índice entre as marcas utilizadas no Brasil.

O Ministério da Saúde também passou a indicar uma nova dose de reforço, para além da já aplicada, para os imunocomprometidos, incluindo transplantados, pessoas com HIV/AIDS e quem realiza quimioterapia para câncer. Nesses casos, a quarta dose deverá ser dada quatro meses após a terceira.

Agência Brasil de Notícia 21/12/2021


Influenza mata mais do que Covid-19 no Rio de Janeiro em dezembro

Na cidade do Rio de Janeiro, a Influenza já mata mais do que a Covid-19, quando se trata de números absolutos, em dezembro. No último mês do ano, 17 pessoas já morreram por Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) provocada pelo coronavírus, quase a metade dos óbitos provocados pela gripe no período: 33, de acordo com dados do Sistema de Informações em Saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Os números mostram a aceleração da epidemia de Influenza, que teve início na capital do estado, mas que já é reconhecida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em toda a Região Metropolitana. Em novembro, mês em que o surto de gripe começou, foram registradas quatro mortes por Influenza nessas circunstâncias e 147 por Covid-19, na cidade do Rio de Janeiro.

Pesquisador do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT/Fiocruz), o epidemiologista Diego Xavier entende que os dados apresentam certo atraso, pela demora natural do processo de notificação dos óbitos. Contudo, ele destaca outro número: o de 14 mortes provocadas por SRAG que ainda estão em investigação. Para ele, elas podem representar casos não testados de Covid-19 ou de Influenza.

“Quando há um surto e ele se torna epidemia, o natural é que mais gente pegue o vírus, e isso acaba por elevar o número de óbitos. É uma aceleração comum. O que eu tenho dito, tanto para a Influenza quanto para a Covid-19, é que a pior variante é o comportamento das pessoas, porque elas relaxaram por completo com relação às medidas preventivas, que são as mesmas para todos os vírus respiratórios”, afirma Xavier.

Membro da Academia Nacional de Medicina (ANM), o infectologista Celso Ramos destaca que, dos 96 casos de SRAG do período, em quase a metade deles (46) não houve identificação do vírus causador.

“O exame para detecção do SARS-CoV-2 é diferente daquele para Influenza. Assim, há muitos casos em que nenhum exame é feito – e não se diagnostica nem Covid-19, nem Influenza. Por outro lado, como o exame para a Covid-19 já está mais facilmente disponível, ele será feito mais vezes do que o exame para Influenza. Ou seja: provavelmente, há um subdiagnóstico de casos de Influenza”, coloca Ramos.

Crédito: Stéfano Salles da CNN-@disponível na internet 21/12/2021

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