Mais de 500 voos são cancelados após aumento de casos de covid-19 e influenza. Anac diz que monitora cancelamento de voos; veja seus direitos caso esteja nesta situação.

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As companhias aéreas Azul e Latam tiveram que cancelar voos nos últimos dias; Gol informa não ter precisado cancelar voos e toma medidas para manter operações nos próximos dias

Neste domingo, 9, a Latam informou o cancelamento de 47 voos. Nesta segunda-feira, 10, a companhia confirmou mais 53 voos cancelados. Nos próximos dias, outros 62 voos serão cancelados, totalizando 162 até o momento. 

Na Azul, funcionários receberam um e-mail do presidente, John Rodgerson, na noite da quarta-feira, 5, alertando para o “alto número de dispensas médicas” tanto no grupo de voo quanto em áreas administrativas da companhia. A Azul não informa o número total de voos cancelados. Com 5% dos voos afetados na quinta-feira passada e 10% a partir de sexta, 387 voos da companhia foram cancelados até o presente momento. Com isso, no total, 549 voos foram cancelados nos últimos dias devido ao aumento de infecções de covid-19 ou influenza.

Já a GOL informou que toma medidas para garantir a operação nos próximos dias. A empresa área diz oferecer remarcação ou reembolso sem custos adicionais aos passageiros.

A Azul informou ao Estadãoque “mais de 90% das operações da companhia estão funcionando normalmente e que os clientes impactados estão sendo notificados das alterações, reacomodados em outros voos da própria companhia e recebendo toda a assistência necessária conforme prevê a resolução 400 da Anac”. 

Neste domingo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse que monitora casos de doenças respiratórias tripulantes do setor aéreo. O órgão informou ainda acompanhar as medidas tomadas pelas empresas aéreas para reduzis os impactos dos cancelamentos de voos e a assistência prestada aos passageiros.

Procon Notifica aéreas

O Procon-SP notificou a Azul e a Latam nesta segunda-feira, 10. A entidade pede explicações sobre os cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias. A GOL, ainda que não tenha reportado cancelamentos em razão do aumento de casos de covid-19 e influenza, também foi notificada para prestar esclarecimentos.

“As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores”, informou o Procon-SP.

As companhias aéreas deverão informar com quanto tempo de antecedência estão avisando clientes sobre os cancelamentos de voos e quantos consumidores pediram reembolso — bem como o prazo do recebimento do estorno das compras — ou reacomodação para um novo voo.

Crédito: Lucas Agrela, O Estado de S.Paulo – @disponível na internet 11/01/2022


Anac diz que monitora cancelamento de voos por covid; veja seus direitos caso esteja nesta situação

Companhias aéreas são afetadas pelo aumento dos casos de doenças respiratórias em pilotos e tripulação; agência diz que empresas devem informar imediatamente os clientes sobre atrasos e cancelamentos 

– A alta em casos de covid-19 e influenza causou uma onda de cancelamentos de voos nos últimos dias e transtornos para passageiros com viagens agendadas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está monitorando a situação e casos de doenças respiratórias em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo e acompanha as medidas tomadas pelas empresas aéreas para reduzir os efeitos prejudiciais dos cancelamentos de voos e a assistência prestada aos clientes.

O órgão recomenda que os consumidores acompanhem a confirmação do voo pelos serviços disponibilizados pelas empresas, como aplicativos, site e central de atendimento. “A Agência monitora ainda as medidas operacionais que vêm sendo adotadas pelas companhias aéreas para minimizar os impactos causados pelos atrasos e cancelamentos de voos, bem como o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros”, informou a agência.

Ao longo de 2021, uma lei autorizou uma flexibilização nas regras para casos de alterações de passagens, cancelamentos, reembolsos e créditos. O texto impedia, por exemplo, a cobrança de multas caso os passageiros cancelassem a viagem e permitia que o valor fosse usado como crédito para utilização futura. A legislação, no entanto, perdeu a validade. Desde 1º de janeiro, voltaram a valer as normas anteriores à crise sanitária, definidas por resolução da agência reguladora.

A empresa deve manter os clientes informados sobre as previsões de partida dos voos atrasados e informar imediatamente casos de cancelamento e interrupção do serviço. No caso de cancelamentos ou atraso de voo por mais de quatro horas, a companhia também deverá oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e possibilidade de realizar a viagem por outro modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

A resolução da Anac também define as condições de assistência material que devem ser prestadas aos consumidores e para casos de reembolsos de valores pagos pelos trechos. O apoio deve ser oferecido gratuitamente de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento.

Em casos de uma hora de atraso ou cancelamento, a empresa deverá prestar medidas para facilitar a comunicação. A partir de duas horas, a companhia terá que prestar apoio para custear a alimentação, como a distribuição de vouchers. Já quando a situação passar de quatro horas, o cliente terá direito a hospedagem e transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja no local onde reside, a empresa poderá oferecer apenas o valor do deslocamento até o aeroporto.

A empresa poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em outro voo em outro dia e horário, ou  pelo reembolso integral da passagem aérea. A resolução da Anac estabelece ainda que o prazo para reembolso será de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro. O valor deverá ser ressarcido integralmente quando o pedido for feito no aeroporto de origem, de escala ou conexão. Também é possível restituir os valores por meio de créditos, desde que o consumidor aceite.

Crédito: Marlla Sabino, O Estado de S.Paulo – @disponível na internet 11/01/2022

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