Portaria estabelece o fluxo de operacionalização para realização de perícia médica com uso da teleavaliação

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PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece o fluxo de operacionalização para realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União – TCU.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, bem como considerando o contido nos Processos nº 35014.437520/2021-32; 35014.458973/2021-01 e 35014.020701/2022-12 e ainda o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, de 13 de janeiro de 2022, resolveM:

Art. 1º Estabelecer o fluxo de operacionalização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT,a ser realizada a título de experiência-piloto junto às Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§1º A experiência-piloto de realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT será aplicada no período de 13 de janeiro de 2022 a 12 de abril de 2022.

§2º Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.

Art. 2º Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.

Parágrafo único. A manifestação de interesse e o plano de trabalho devem seguir os termos constantes nos Anexo I e II, respectivamente.

Art. 3º Compete à Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF, por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal:

I – realizar a configuração nos sistemas corporativos para realização do serviço ofertado, de modo a disponibilizar vagas para o agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT para os municípios definidos no art. 2º;

II – prestar o apoio técnico às Prefeituras Municipais participantes do piloto quanto ao agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT pelo canal disponibilizado para essa finalidade;

III – prestar o apoio técnico às entidades participantes do piloto quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT; e

IV – conceder os acessos aos sistemas corporativos para viabilizar o atendimento na experiência piloto, caso necessário.

Art. 4º As Prefeituras participantes da experiência-piloto devem se ater aos termos constantes nos Anexo I e II desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA – Diretor de Benefícios

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES – Subsecretário da Perícia Médica Federal

ANEXO I

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA COM USO DE TELEMEDICINA NO ROL DOS SERVIÇOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM O INSS

íntegra da portaria conjunta >>>                                                                      PORTARIA CONJUNTA DIRBEN_INSS_SPMF_SPREV_MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA CONJUNTA DIRBEN_INSS_SPMF_SPREV_MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 28/01/2022 Edição: 20 Seção: 1 Página: 139

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