PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.013141/2021-60, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a SEBASTIÃO MARCOS ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE n. 448625, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no Artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2°, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 14, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052602.005014/2021-77, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOÃO LUIZ ORSO, matrícula SIAPE n. 1307879, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 2 | Página: 16
Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino concedida a aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011038/2020-02, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa concedida a aluna matriculada em 2018.2, no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, conforme listado abaixo.
Aluno Bolsista |
Curso |
Nível de Bolsa |
Período de Renovação |
Raquel Monteiro Souza |
Doutorado Acadêmico |
DCT-5B 100% |
Dezembro/2021 a Março/2022 |
Art. 2º A bolsa terá duração de 4 (quatro) meses, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades do curso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 14
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I nº 59/2021 entre o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia – INMETRO, CNPJ nº: 00.662.270/0003-20, SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B – 4º andar – Brasília/DF, CEP: 70750-542, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RIO, CNPJ nº 33.555.921/0001-70, Rua Marquês de São Vicente 225, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22451-900 e a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de sua unidade técnico-científica Instituto Nacional da Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF. Objeto: desenvolver o intercâmbio e a cooperação técnico-científica no campo da tomografia de coerência óptica para uso em diagnóstico em lesões precursoras de câncer no colo uterino.
Assinatura: 28 de janeiro de 2022. Vigência: 28/01/2022 a 28/01/2027. Signatários: Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, Presidente do INMETRO; Pe. Josafá Carlos de Siqueira S.J., Reitor da PUC-RIO e Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor do IFF/FIOCRUZ. Processo FIOCRUZ nº 25384.000267/2021-01.
Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 3 | Página: 103
Parabéns Sebastião Marcos Alves de Souza e João Luiz Orso pela Aposentadoria Merecida de Vocês, Após Décadas de Trabalho e Dedicação ao Nosso Inmetro e ao Nosso Querido Brasil.