Inmetro no Diário Oficial da União 14/02/2022

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PORTARIA Nº 1.266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 e dá outras providências com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e

Considerando o disposto nos incisos VII, IX e XVI do artigo 49 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.590 de 6 de setembro de 2000 e no inciso I do art. 11 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal;

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando o disposto no § 7º do artigo 44 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;, resolve:

Art. 1º Divulgar o Demonstrativo do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, por fonte de recursos.

Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, a metodologia de apuração do superávit financeiro será divulgada em sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade deverão adotar ações para assegurar que, ao final do exercício de 2022, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

íntegra da portaria 1.266 >>> PORTARIA Nº 1.266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA Nº 1.266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS

INST.NAC. METROLOGIA QUALIDADE E TEC INMETRO 572.945.846,47

 

57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS

INST.NAC. METROLOGIA QUALIDADE E TEC INMETRO 1.861.624,70

 

70 REC.PROPRIOS PRIMARIOS APLICACAO ESPECIFICA

INST.NAC. METROLOGIA QUALIDADE E TEC INMETRO 192.921.763,92

 

75 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS

INST.NAC. METROLOGIA QUALIDADE E TEC INMETRO 827.054.764,45

 

Publicado em: 14/02/2022 Edição: 31 Seção: 1 Página: 19


EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Proc. 23072.254548/2021-62 – Contrato de Partilhamento de Titularidade de Tecnologia e outras avenças que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – CNPJ nº 00.662.270/0003-20 e a Ivision Sistemas de Imagem e Visão S.A. – CNPJ nº 05.883.246/0001-72. Objeto: Disciplinar as condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual relativos à Tecnologia intitulada “Método de posicionamento automático para montagem de sondas para varredura e espectroscopia óptica in situ e dispositivo” consubstanciada ao pedido de patente depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob o número BR 1020170079171, em 17/04/2017. Início da vigência: o termo inicial de vigência do presente contrato será contado da data da assinatura, em 08/02/2022, e o termo final corresponderá ao término de vigência da patente. Nomes e cargos dos signatários: o Prof. Gilberto Medeiros Ribeiro – Diretor da CTIT/UFMG, o Sr. Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior – Presidente do INMETRO, os Srs. Luiz Fernando Etrusco Moreira e Antônio Otávio Fernandes – Representantes legais da Ivision Sistemas de Imagem e Visão S.A.

Publicado em: 14/02/2022 Edição: 31 Seção: 3 Página: 91


EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Proc. 23072.254547/2021-18 – Contrato de Partilhamento de Titularidade de Tecnologia e outras avenças que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – CNPJ nº 00.662.270/0003-20. Objeto: Disciplinar as condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual relativos à Tecnologia intitulada “Dispositivo metálico para microscopia e espectroscopia óptica de campo próximo e método de fabricação do mesmo” consubstanciada ao pedido de patente depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob o número BR 1020150103522, em 06/05/2016. Início da vigência: o termo inicial de vigência do presente contrato será contado da data da assinatura, em 08/02/2022, e o termo final corresponderá ao término de vigência da patente. Nomes e cargos dos signatários: o Prof. Gilberto Medeiros Ribeiro – Diretor da CTIT/UFMG, o Sr. Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior – Presidente do INMETRO.

Publicado em: 14/02/2022 Edição: 31 Seção: 3 Página: 91

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