Novas Orientações do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 do Inmetro

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Orientação 37 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
 
Considerando o Decreto do Município de Duque de Caxias nº 8.140, de 03 de março de 2022, que desobriga o uso de máscara facial, em local aberto ou fechado, em todo o território do Município de Duque de Caxias; e
 
Considerando o Decreto do Município do Rio de Janeiro nº 50.308, de 07 de março de 2022, que desobriga o uso de máscaras faciais para a permanência dos indivíduos em ambientes públicos e privados, abertos e fechados:
 
Informamos que, a partir da divulgação desta Orientação, os servidores, bolsistas, estagiários, colaboradores terceirizados de apoio administrativo, demais empregados terceirizados, fornecedores e visitantes do campus do Inmetro em Xerém e do Banco Central do Brasil ficam desobrigados de usar a máscara de proteção facial, tanto nos ambientes abertos quanto nos ambientes fechados, inclusive nos veículos utilizados para o transporte institucional da força de trabalho.
 
Em relação às Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul, permanecem as regras anteriores, tendo em vista a inexistência, até o momento, de atos municipais ou estaduais que dispensem o uso da máscara.
Inmetro 07/03/2022

Orientação 36 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

Considerando a implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultado do Inmetro (PGPRI) a partir de 01 de abril de 2022;
 
Considerando que o PGPRI propiciará a adoção do teletrabalho em dois regimes, conforme estabelece o art. 25, incisos I e II, da Portaria nº 54, de 11 de fevereiro de 2022;
 
Considerando que atualmente é adotado sistema de revezamento, nos termos das Orientações do Comitê Covid-19 nº 05, 13, 24, 29 e, mais recentemente, nº 31, para todos os servidores que não estejam em trabalho remoto por força da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021; e
 
Considerando que cada Unidade Principal (UP) poderá optar por implantar o PGPRI na data de 01/04/2022, 01/05/2022, 01/06/2022 ou 01/07/2022:
 
Informamos que o sistema de revezamento fica cancelado para os servidores, bolsistas e estagiários, na mesma data em que for implantado o Programa de Gestão de Pessoas por Resultado do Inmetro na respectiva Unidade Principal de lotação:
 
Data de Implantação do PGPRI na UP
Data do Cancelamento do Sistema de Revezamento
01/04/2022
01/04/2022
01/05/2022
01/05/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/07/2022
01/07/2022
 
Desse modo, a partir de 01/07/2022 fica cancelado o sistema de revezamento em todo o Inmetro.
 
Quaisquer dúvidas a respeito desse tema poderão ser esclarecidas por meio do encaminhamento de e-mail ao endereço [email protected].
Inmetro 07/03/2022

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