Nota do ASMETRO-SI – A respota abaixo foi enviada no dia 25/02/2022 via e-mail [email protected], porem foi parar na caixa de SPAM. Pedimos desculpas a todos por esta nossa falha
Sergio Ballerini
Ao Senhor
SERGIO BALLERINI
Presidente
Associação do Servidores do Inmetro – SI
Av. Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém – Prédio 32, bloco II
CEP 25250-020 – Duque de Caxias/RJ
Assunto: Ofício nº 001/2022-OF-ASMETRO-PR.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Ofício nº 001/2022-OF-ASMETRO-PR (1111049), o qual traz questionamentos quanto ao expediente e ao controle eletrônico de frequência SISREF a ser implementado no Inmetro, apresentamos os seguintes esclarecimentos:
1. Pergunta: “O sistema (Sisref) somente poderá ser acessado apenas por via máquina funcional (computador logado na rede do Inmetro), ou também por qualquer PC, Notebook, celular, tablet dentre outros?”
R. O acesso ao sistema para a marcação da frequência poderá ocorrer pela máquina funcional, cujo IP está associado ao servidor, por meio de totens instalados na área do Sesao e por dispositivos móveis, desde que estes estejam conectados na área de cobertura da rede wifi (winmetro). Procedimento análogo deve ser seguido pelos servidores lotados no Bacen, Escritórios de Representação e Superintendências.
Servidores que realizam trabalho de campo (fiscalizações, visitas técnicas, participação de reuniões/palestras externas etc.) que não configuram afastamento devem solicitar, com antecedência, autorização de serviço externo via funcionalidade Sisref indicando endereço e período. A marcação da frequência é permitida em um raio de 500 metros no endereço indicado.
2. Pergunta: “Haverá opções de trabalho remoto parcial, como atualmente ocorre?”
R. O que ocorre, atualmente, é a situação de servidores em trabalho remoto (total ou parcial) devido a situação excepcional de Pandemia, sob os códigos 387 e 388, e cuja marcação das frequências seguem as orientações emitidas em ofícios circulares e Comunicas.
- Servidores em revezamento – indicam “serviço externo” nos dias em que trabalham remotamente (equivalente ao código 387 nesses dias), e marcam entradas e saídas nos dias em que estão presencialmente (indicando “presencial” no registro).
- Servidores que por autodeclaração encontram-se em trabalho remoto integral – marcam “serviço externo” na totalidade.
- Servidores que por autodeclaração encontram-se afastados do campus, mas cuja natureza do seu trabalho não possibilita que seja realizado remotamente, a chefia imediata indica o Código 388 no registro.
O Sisref contempla esses mesmos códigos nas mesmas situações, enquanto perdurar a situação de Pandemia e o Ministério mantiver esses códigos ativos. Mas cabe à chefia registrar a situação dos seus servidores no sistema.
3. Pergunta: “Os bolsistas deverão seguir as normativas da portaria?”
R. A Portaria aplica-se aos servidores ativos em exercício no Inmetro (incluindo movimentados, cedidos e requisitados de outros órgãos) e estagiários do Inmetro.
4. Como fica a questão do horário de encerramento do expediente em relação a atual saída dos ônibus fretados pelo INMETRO que hoje é em torno de 16h45min?
R. A Diraf fará estudo sobre a logistica dos ônibus para definição de horários.
5. Pergunta: “Muitas linhas foram recentemente remanejadas, resultando sistematicamente em atraso na chegada de manhã ao campus. Como será tratada esta questão? As chefias imediatas terão que abonar essas faltas? A portaria diz que o abono nao pode ser recorrente.”
R.a Diraf fará estudo sobre a logistica dos ônibus para definição de horários.
6. Pergunta: “Qual a perspectiva da administração definir os critérios para teletrabalho?”
R. A Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2002, foi publicada no DOU em 16 de fevereiro de 2022, seção 1, página 36, e “Autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com perspectiva para o início do Programa de Gestão de Pessoas em 01/04/2022.
7. Pergunta: “Como ficará a marcação de frequência nos dias de trabalho remoto, considerando o rodízio concedido em virtude da pandemia? Isso terá um tratamento uniforme na casa ou ficará no entendimento de cada chefe como lidar com esta particularidade?”
R. Favor verificar a resposta à pergunta 2. Como complemento, cada chefe deve estar ciente da condição dos servidores de sua equipe, pois cabe a ele homologar a folha mensal de frequência.
8. Pergunta: O art. 18 da portaria limita em 44 horas no ano o afastamento para consultas médicas e exames, do servidor e familiares. Como ficam os casos em que o servidor e/ou dependentes necessitem de mais dias de afastamento no ano, como no caso de tratamentos que demandan acompanhamento mensal ou até semanal?
R. Esta matéria é disciplinada pelo artigo 13 da Instrução Normativa Nº 2, de 12 de setembro de 2018 e modificações feitas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 125, de 3 de dezembro de 2020.
“Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.”
§ 1º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal. (redação dada pela IN 125).
§ 2º O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.
§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o caput, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:
44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
§ 4º As ausências de que trata o caput que superarem os limites estabelecidos no § 3º serão objeto de compensação, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 12 desta Instrução Normativa. (redação dada pela IN 125).
§ 5º Os limites de que trata o § 3º serão ajustados proporcionalmente nos casos de servidores com jornadas de trabalho diversas das mencionadas, considerando-se o limite de horas para atestado – Lh e o limite de dias para atestado – Ld, aplicando-se a regra de arredondamento para cima, de acordo com a seguinte fórmula:
Limite mensal = Lh x Ld, onde:
Lh = jornada diária / 2; e
Ld = 11 dias.” (NR)
(redação dada pela IN 125)
9. Pergunta: O art. 13 dispõe que poderá haver a liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas, no caso das assembleias da associação dos servidores do Inmetro as horas referentes a participação dos associados/servidores deverão ser compensadas?
R. De acordo com o artigo 12 da da Instrução Normativa Nº 2, de 12 de setembro de 2018:
“Art. 12. As saídas antecipadas e os atrasos deverão ser comunicados antecipadamente à chefia imediata e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.”
§1º As ausências justificadas somente poderão ser compensadas no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que tenham anuência da chefia imediata.
§ 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
§ 3º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.
Em se tratando se atividades sindicais, de acordo com o art. 13 da Portaria Inmetro 521/21, poderá haver a liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, § 1º, DO DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 EM 25/02/2022, ÀS 15:22, CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, POR |
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MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR | |
Presidente |
SEI_Inmetro – 1136027 – Ofício
ASMETRO-SI 12/03/2022