DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País, inclusive trânsito e com ônus, do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, no período de 25 de março a 01 de abril de 2022, para representar o Inmetro na Feira EXPODUBAI 2020, em Dubai, Emirados Árabes, durante os dias 27 a 31 de março de 2022. (Processo SEI nº 14022.131192/2022-75)
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
Publicado em: 15/03/2022 | Edição: 50 | Seção: 2 | Página: 22
PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002168/2022-16, resolve:
Nº 99 Dispensar BRUNO DE CARVALHO DO COUTO, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Gestão Técnica, código FCPE-101.2, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Nº 100 Dispensar BRUNO DE CARVALHO DO COUTO, do encargo de substituto do Diretor de Metrologia Legal do Inmetro, código DAS-101.5.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Publicado em: 15/03/2022 | Edição: 50 | Seção: 2 | Página: 23
PORTARIA Nº 98, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001240/2021-07, resolve:
Art. 1º Designar MAXILIANO D’AVILA CÂNDIDO DE SOUZA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Consultoria, código FCPE-101.1, da Procuradoria Federal do Inmetro, a contar do dia 21/02/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Publicado em: 15/03/2022 | Edição: 50 | Seção: 2 | Página: 23
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002031/2022-53, resolve:
Nº 94 Dispensar REGIS PINHEIRO LANDIM, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Metrologia Elétrica, código FCPE 101.2, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.
Nº 95 Designar RODRIGO SIMÕES RIBEIRO, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Metrologia Elétrica, código FCPE 101.2, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Publicado em: 15/03/2022 | Edição: 50 | Seção: 2 | Página: 23