Inmetro no Diário Oficial da União 28/03/2022

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PORTARIA SGP/ME Nº 2.935, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.104596/2022-41, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Noriyoshi Ishikawa, matrícula SIAPE n.º 1654721, ocupante do cargo de  Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para composição da força de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por tempo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia – ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao IBGE, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 28/03/2022 Edição: 59 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA Nº 142, DE 24 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001870/2022-54; resolve:

Art 1° Exonerar, a pedido, MARCO AURÉLIO DE ANDRADE LIMA, do cargo comissionado de Superintendente, código DAS 101.4, da Superintendência do Inmetro no Estado de Goiás.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 28/03/2022 Edição: 59 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA INMETRO N° 143, DE 24 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001870/2022-54; resolve:

Art 1° Nomear CRISTIANE DIAS LEPIANE, para exercer o cargo comissionado de Superintendente, código DAS 101.4, da Superintendência do Inmetro no Estado de Goiás.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 28/03/2022 Edição: 59 Seção: 2 Página: 15


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 2º As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber:

íntegra da medida provisória 1.108 >>> MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 28/03/2022 Edição: 59 Seção: 1 Página: 6


 

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