PORTARIA Nº 135, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002060/2022-15, resolve:
Art. 1º Designar JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES, para exercer o encargo de substituto de Chefe da Divisão de Administração de Pessoas, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 20
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro retifica o Edital n. 3, de 21 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, seção 3, p. 32, passando a vigorar a seguinte redação:
Onde se lê:
“4.3.1. Cadastrar-se no site https://jobs.recrutei.com.br/alpha-estagio até às 23h59min do dia 18/03/2022.
4.3.2. Ato contínuo, após cadastro, enviar, o formulário de autodeclaração e comprovante de PROUNI ou FIES, para os estudantes que desejarem concorrer às vagas reservadas, para [email protected] até às 23h59min do dia 18/03/2022.”
Leia-se:
“4.3.1. Cadastrar-se no site https://jobs.recrutei.com.br/alpha-estagio até as 23h59min do dia 01/04/2022.
4.3.2. Ato contínuo, após cadastro, enviar, o formulário de autodeclaração e comprovante de PROUNI ou FIES, para os estudantes que desejarem concorrer às vagas reservadas, para [email protected] até as 23h59min do dia 01/04/2022.”
E onde se lê:
“ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Inmetro, conforme estabelecido no Edital n. X, de X de XXXX de 2022, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) negro (preto ou pardo)
( ) indígena brasileiro
( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) do Inmetro na condição de cotista e for constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Nome da Cidade, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura”
Leia-se:
“ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Inmetro, conforme estabelecido no Edital n° 3, de 21 de março de 2022, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) negro (preto ou pardo)
( ) indígena brasileiro
( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) do Inmetro na condição de cotista e for constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Nome da Cidade, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura”
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 3 | Página: 36
PORTARIA DG/PRF Nº 398, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e na Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e o contido nos autos do processo nº 08650.002141/2007-07, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como sobre os prazos e os procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, nas infrações pertinentes ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Art. 2º Constatada a infração pela autoridade competente ou por seus agentes, com base nas Resoluções da ANTT e suas instruções complementares, lavrar-se-á o Auto de Infração, de forma legível, conforme modelo utilizado pela PRF, que deverá conter as seguintes informações obrigatórias:
(Anexo da PORTARIA DG/PRF Nº 398, DE 24 DE MARÇO DE 2022) – INMETRO |
Acesse a íntegra da portaria 398 >>> PORTARIA DG_PRF Nº 398, DE 24 DE MARÇO DE 2022 – PORTARIA DG_PRF Nº 398, DE 24 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 99