Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos cursos de nível médio técnico em Metrologia e Biotecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro n 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002459/2022-04; resolve:
Art. 1º Aprovar a concessão de bolsa aos alunos matriculados no 4º ano dos cursos de nível médio técnico em Biotecnologia e Metrologia, mantidos pelo Inmetro, que obtiveram média final no terceiro ano igual ou superior a 5,0 (cinco), e que executarão atividades de estágio supervisionado nas unidades operacionais do Inmetro, conforme tabelas em anexo:
Art. 2º As bolsas implementadas terão duração de até 12 (doze) meses a partir de abril/2022, respeitado o prazo de duração do estágio supervisionado, e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 68
PORTARIA Nº 203, DE 4 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012936/2021-51, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 19/04/2022, THIAGO DE LOURENÇO E VASCONCELOS, do encargo de substituto de Chefe do Núcleo de Laboratório de Microscopia, código FG-3, da Divisão de Metrologia de Materiais, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 26
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea “g”, e os incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
Disposições gerais
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
Revogação
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Vigência
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de junho de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14