O governo prorrogou, excepcionalmente no ano de 2022, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde suplementar, para fins de ressarcimento do auxílio indenizatório. Assim, os servidores beneficiários devem apresentar os comprovantes das despesas com plano de saúde do ano de 2021 até 31 de agosto de 2022. A nova data-limite consta da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.892, de 3/3/2022.
O servidor que não apresentar os comprovantes terá o seu benefício suspenso, com regularização e com pagamento de valores retroativos somente depois da apresentação dos comprovantes e conferência pelo setor responsável.
A comprovação de despesas efetuadas pelo servidor deve ser feita uma vez ao ano, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, como:
– boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento,
– declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação ou
– outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
De acordo com o governo, a comprovação para fins de ressarcimento de saúde suplementar pode ser enviada pelo Protocolo Digital, que resultará em processo eletrônico (SEI).
Também pode ser realizada via módulo requerimento do Sigepe web ou pelo aplicativo Sigepe. Nesse caso, o servidor deve:
a) efetuar o login no Sigepe/Sigac;
b) acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimentos Gerais -> Requerimento -> Solicitar – > Selecione Outro Requerimento -> Tipo de Documento -> Assistência à Saúde Suplementar, e escolher o tipo de solicitação requerida.
Fonte: https://www.sinait.org.br/site/noticia
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Prorroga, excepcionalmente no ano de 2022, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor referente à assistência à saúde suplementar, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2022, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.770, de 31 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado no DOU do dia 07/03/2022 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 22