PORTARIA Nº 284, DE 6 DE JULHO DE 2022
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001173/2021-12, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa concedida por Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2022, conforme quadro abaixo.
Nome do Bolsista |
Nível da Bolsa |
Unidade Responsável |
Eving da Silva |
DCT-3C 100% |
Dimel |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Publicado em: 08/07/2022 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 54
PORTARIA Nº 285, DE 6 DE JULHO DE 2022
Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turmas 2020 e 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.004660/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) matriculados em 2020 e 2021 nos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Biotecnologia e Metrologia, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo.
Quadro 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
Aluno(a) Bolsista |
Turma |
Período de Renovação |
Marcelle Cardoso Sabino de Deus |
2020 |
Maio/2022 a Março/2023 |
Nathália Soares Barbosa |
2021 |
Maio/2022 a Março/2023 |
Quadro 2. Mestrado em Biotecnologia
Aluno(a) Bolsista |
Turma |
Período de Renovação |
Maxwell Ferreira de Araújo |
2021 |
Maio/2022 a Março/2023 |
Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo final regulamentar dos cursos, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Publicado em: 08/07/2022 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 54