Inmetro no Diário Oficial da União 12/07/2022

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PORTARIA SGC/ME Nº 5.485, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais – LOAs

O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 18 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012, que estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias, e na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO-2022), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 , resolve:

Art. 1º Regulamentar o acompanhamento dos localizadores das ações e planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério e identificar as Unidades Administrativas responsáveis.

Art. 2º O Acompanhamento Físico-Financeiro e o Acompanhamento das Despesas Discricionárias serão realizados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, em módulos específicos, nos períodos de captação determinados pelo Órgão Setorial de Orçamento.

Art. 3º O acompanhamento dos localizadores das ações e dos planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério fica a cargo respectivamente dos titulares das Unidades Administrativas Responsáveis, indicadas no Anexo I desta Portaria.

Art 4º Fica designada a Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) como Unidade de Monitoramento e Avaliação para apoiar as atividades de acompanhamento das ações e planos orçamentários no SIOP.

Art. 5º Aos titulares das Unidades Administrativas compete:

I – acompanhar a execução da ação e do plano orçamentário sob sua responsabilidade no decorrer do exercício;

II – gerar informações que possibilitem elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e a transparência na utilização dos recursos públicos para a sociedade.

III – proceder no SIOP, durante o período de captação, a análise crítica da execução do localizador da ação e do plano orçamentário, contemplando o cumprimento ou não das metas e evidenciando os eventos que contribuíram ou que tenham prejudicado a execução.

IV – justificar a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias no âmbito do localizador, em atendimento ao Art. 66 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO 2022).

V – delegar, quando entender necessário, a responsabilidade pela inserção das informações no SIOP.

Parágrafo único. Exceção as ações cuja a Unidade Administrativa Responsável for a Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário – GPLAN. Nos referidos casos a CGPLAN consolidará as informações repassadas pelas a Unidades Administrativas Responsáveis pelos Planos Orçamentários e procederá a inserção das informações do localizador no SIOP, não tendo portanto qualquer ingerência sobre as informações prestadas.

Art. 6º Aos titulares das Unidades Administrativas Responsáveis pelo Planos Orçamentários cabem subsidiar os titulares das Unidades Administrativas Responsáveis pelos localizadores das ações na análise crítica e nas justificativas para a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SILVA DA SILVEIRA

ANEXO I

UNIDADES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

25296 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

   

Ação

Unidade Responsável da Ação

Plano Orçamentário

Unidade Responsável do Plano Orçamentário

00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0002 – Contribuição ao Fórum Internacional de Acreditação – IAF

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

   

0003 – Contribuição à Cooperação Internacional para Acreditação de Laboratórios – ILAC

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

   

0004 – Contribuição à Comissão Internacional de Iluminação – CIE

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

   

0005 – Contribuição à Cooperação de Acreditação Interamericana – IAAC

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

 

 

0007 – Contribuição ao Conselho Pan Europeu de Certificação Florestal – PEFCC

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

00PN – Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e seus órgãos vinculados

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0000 – Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e seus órgãos vinculados

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

2000 – Administração da Unidade

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0002 – Gestão Administrativa Geral

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

 

 

0006 – Conservação e recuperação de infraestrutura predial no Inmetro e nos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0001 – Assistência Médica e Odontológica de Civis – Complementação da União

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0001 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores Civis e de Empregados

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

   

0003 – Auxílio-Transporte de Civis Ativos

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

 

 

0005 – Auxílio-Alimentação de Civis Ativos

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

212H – Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0008 – Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa na Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP – OS

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

214I – Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0003 – Pesquisa Científica em Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

   

0004 – Apoio tecnológico às organizações brasileiras

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

 

 

0005 – Apoio ao funcionamento dos mercados

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

214J – Fiscalização em Metrologia e Qualidade

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0001 – Custeio das despesas com servidores da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I em função de delegação de competência

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

 

 

0002 – Operacionalização da fiscalização em metrologia e qualidade

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

216H – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

0000 – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional- DPLAN

 

íntegra da portaria 5.485 >>> PORTARIA SGC_ME Nº 5.485, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – PORTARIA SGC_ME Nº 5.485, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 12/07/2022 Edição: 130 Seção: 1 Página: 27

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