PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022
Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais.
CAPÍTULO I
íntegra da portaria 6.066 >>> PORTARIA SEDGG_ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022 – PORTARIA SEDGG_ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 13/07/2022 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 123