EDITAL Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2022
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia (ME), torna público o presente Edital para seleção e concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Multiusuários, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), em consonância com o disposto nas Portarias nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 (seção 01, páginas 40 e 41), e nº 259, de 25 de setembro de 2017, publicada no DOU de 28/09/2017 (sessão 01, páginas 70 e 71).
1. FINALIDADE
Apoiar o desenvolvimento do Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia para Uso Multiusuário (Ceatim), no que tange às ações de manutenção e operação dos equipamentos e disponibilização dos laboratórios multiusuários do Inmetro.
2. OBJETIVOS
2.1 Propiciar a captação de técnicos especialistas para execução de atividades de manutenção corretiva e/ou preventiva, bem como para operacionalização dos equipamentos multiusuários do Ceatim, visando a mantê-los em bom funcionamento e, dessa forma, evitar interrupções nas atividades de pesquisa em áreas estratégicas.
2.2 Estimular o fortalecimento da infraestrutura institucional de manutenção de equipamentos.
2.3 Promover o intercâmbio entre o Inmetro e institutos de pesquisa, laboratórios industriais e a academia, que possam fomentar pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional.
3. CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e Prazos |
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do Inmetro |
25/07/2022 |
Data limite para inscrição de propostas |
08/08/2022 |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação na página do Inmetro |
16/08/2022 |
Prazo para interposição de recurso |
16 e 17/08/2022 |
Divulgação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do Inmetro |
23/08/2022 |
4. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Para que sejam considerados elegíveis à apresentação de propostas neste edital, os proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
4.1 Elegibilidade
a) Formação compatível com as atividades previstas para execução no Ceatim.
b) Experiência comprovada na operacionalização/manutenção dos equipamentos descritos no anexo II, referente a vaga concorrida.
4.2 Documentação
a) Formulário de Inscrição disponível na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro).
b) Plano de trabalho, em arquivo no formato PDF, contendo, obrigatoriamente, os itens listados no Anexo I, com a descrição de todas as fases até a data limite do plano de trabalho, com período de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
c) Currículo Lattes, onde deve constar a formação e a experiência profissional, destacando a realização de atividades técnicas relevantes para a execução do Plano de Trabalho.
5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições devem ser efetuadas na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), até a data limite constante no Cronograma, item 3 deste edital.
5.2 Serão considerados inscritos no processo seletivo, os proponentes que atenderem aos requisitos do item 4, até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer informação ou documento exigido implicará na desclassificação do candidato.
5.3 Será aceita uma única inscrição por proponente.
6. SOBRE PLANO DE TRABALHO
6.1 O documento constante na alínea “b” do subitem 4.2, deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo I – Estruturação do Plano de Trabalho.
6.2 O período de execução do Plano de Trabalho é de 24 (vinte e quatro) meses. As atividades programadas para o período devem ser explicitadas em campo próprio do modelo descrito no Anexo I.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Critérios de Análise |
Peso |
Nota |
|
A |
Formação compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho. |
2 |
0 a 10 |
B |
Experiência do candidato quanto à capacidade de operação/manutenção nos equipamentos listados no Anexo II, referente a vaga concorrida (Avaliação curricular). |
2 |
0 a 10 |
C |
Justificativa para realização do Plano de Trabalho. |
1 |
0 a 10 |
D |
Aderência da Proposta aos termos deste edital. |
2 |
0 a 10 |
E |
Exequibilidade das atividades previstas no cronograma de execução do plano de trabalho. |
1 |
0 a 10 |
F |
Relevância da proposta para o desenvolvimento do conhecimento científico e/ou tecnológico, considerando a contribuição para a ampliação da disponibilidade de serviços especializados. |
1 |
0 a 10 |
G |
Existência de infraestrutura na Instituição para realização das atividades previstas no Plano de Trabalho. |
1 |
0 a 10 |
7.1 Os critérios definidos acima, com respectivos pesos e notas, devem ser observados pelos consultores ad hoc durante o processo de análise e avaliação.
7.2 As notas de cada critério variarão de 0 a 10 e poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
7.3 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
7.4 As notas de cada critério são as notas multiplicadas pelos seus pesos respectivos (nota critério = nota x peso).
7.5 No caso de empate, será considerado a maior nota obtida no critério “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério “B”.
8. ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A seleção das propostas submetidas a este edital será realizada por intermédio de análises e avaliações individuais e comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
8.1 Pré-qualificação
Nesta etapa, a Secretaria do Pronametro verificará o atendimento aos seguintes requisitos:
Elegibilidade dos candidatos, conforme item 4 deste edital;
Preenchimento do Formulário de Inscrição;
Verificação de documentação exigida neste edital;
Verificação da estruturação do Plano de Trabalho.
8.2 Avaliação do Mérito e Classificação
8.2.1 Os consultores ad hoc, definidos especificamente para este edital, terão o encargo de analisar as propostas segundo os critérios elencados no item 7.
8.2.2 Os consultores ad hoc expressarão o resultado da análise individual em formulário específico para avaliação das propostas.
8.3 Seleção de Propostas
8.3.1 Após análise pelos consultores ad hoc, as propostas serão submetidas à apreciação da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Multiusuários para emissão do parecer final do processo de avaliação e seleção, observados os limites orçamentários definidos pelo Inmetro.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), em data constante no Cronograma, item 3 deste edital.
9.2 Eventual recurso ao resultado da seleção deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar na página do Inmetro, na Internet.
10. DAS BOLSAS
10.1 Duração
A bolsa terá duração inicial de 24 (vinte e quatro) meses, admitida 1 (uma) renovação consecutiva por igual período.
10.2 Implementação, Cancelamento da bolsa e Substituição de proposta
10.2.1 As propostas selecionadas serão apoiadas por meio da concessão de bolsa do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro (Pronametro), mediante assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
10.2.2 A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo e plano de trabalho selecionados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto, permitida a substituição do bolsista por outro, para execução do mesmo plano de trabalho. Neste caso, o plano de trabalho e a bolsa deverão ser encerrados.
10.2.3 Havendo cancelamento de bolsista, a vaga disponibilizada poderá ser ocupada por candidato que tenha obtido classificação no âmbito deste edital, cuja implementação da bolsa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
10.2.4 O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa a partir da data da publicação do resultado final da seleção deste edital no Diário Oficial da União – DOU.
10.2.5 O prazo estabelecido no subitem 10.2.4 poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Multiusuários mediante pedido justificado apresentado pelo proponente ao [email protected], em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.
10.2.6 O plano de trabalho deverá ser executado presencialmente no Campus de Laboratórios do Inmetro, localizado em Xerém, Duque de Caxias.
10.2.7 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do bolsista, por meio de solicitação encaminhada ao [email protected], contendo a justificativa para o pedido.
10.2.8 O Inmetro poderá efetuar o cancelamento da bolsa a qualquer tempo em função de fatos motivados pelo bolsista (desempenho insatisfatório ou falecimento, por exemplo), ou por motivação institucional, como limitações orçamentárias ou financeiras e, nestes casos, o bolsista receberá comunicado com a justificativa para o cancelamento da bolsa.
10.2.9. Quando o cancelamento da bolsa se der durante seu prazo de vigência e for de iniciativa do Inmetro, o bolsista deverá ser avisado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2.10 O cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, não desobrigará o bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu encerramento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa. O não atendimento a este prazo, sem justificativa, poderá sujeitar o bolsista à devolução do valor recebido no período em que a bolsa esteve vigente.
10.2.11 O Inmetro poderá conceder novas bolsas durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência do edital, a contar da data da implementação das bolsas previstas no Cronograma, item 3, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação das propostas no processo seletivo.
10.2.12 O proponente deverá manter, durante a execução do plano de trabalho, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na seleção da proposta, necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
10.2.13 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do plano de trabalho.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 Durante a execução do plano de trabalho o Inmetro poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas, ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do plano de trabalho.
11.2 Para fins de monitoramento e avaliação o proponente deverá apresentar ao Inmetro, ao final da vigência da bolsa, o relatório parcial/final de execução do plano de trabalho, conforme estabelecido no Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
11.3 O proponente deverá informar ao Inmetro toda e qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho, ou alterações em dados cadastrais que ocorra durante a vigência da bolsa.
11.4 Durante a fase de execução do plano de trabalho, toda e qualquer comunicação deverá ser dirigida ao [email protected].
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
13.2 É vedado ao Inmetro conceder bolsas a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de supervisores, coordenadores, consultores ad hoc e membros de Comissão Gestora.
13.3 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento nacionais.
13.4 É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer agências de fomento nacionais.
13.5 O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
13.6 Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.
13.7 No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.
13.8. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro.
13.9. Deverá ser comunicada à Secretaria do Pronametro, no Centro de Capacitação (Cicma), pelo bolsista ou respectivo supervisor, qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa.
13.10 A matrícula em Programa de Mestrado ou Doutorado, durante a vigência da bolsa, implica no reenquadramento dos valores da bolsa para os níveis praticados no Subprograma Pronametro-Ensino.
13.11 A execução do trabalho será em modo presencial no Campus de Laboratórios do Inmetro, localizado em Xerém, Duque de Caxias/RJ.
13.12 O Inmetro não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Inmetro
ANEXO I
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Técnico Proponente
2. Áreas/Temas relacionados
3. Indicação dos equipamentos multiusuários/atividade de manutenção especializada (vide Anexo II)
4. Objetivo
5. Metodologia
6. Descrição detalhada das atividades a serem executadas no Ceatim
7. Cronograma de execução contendo todas as fases do plano de trabalho
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
Observações:
– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;
– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3 poderão receber 20, 40 ou, excepcionalmente, 60 % do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro;
– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos de risco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado no DOU do dia 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 3 | Página: 40
Edital nº 1, de 22 de julho de 2022 – Edital nº 1, de 22 de julho de 2022 – DOU – Imprensa Nacional