Inmetro no Diário Oficial da União 29/07/2022

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

Edital de convocação da categoria dos servidores públicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro, regidos pela Lei 11.355/2006, na base territorial dos estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, para realização de Assembleia Geral Extraordinária de ratificação de sua fundação:

Data: 15 de setembro de 2022

Local: Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho do Inmetro

Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 32 Bloco II. Xerém, Duque de Caxias, RJ CEP 25250-020 Vila Operária – Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Horário: 10h em primeira convocação e 10h30min em segunda e definitiva convocação para deliberar sobre a seguinte pauta:

Ratificar a Fundação do Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro, regidos pela Lei 11.355/2006, e referendar todos os atos da AGE ocorrida no dia 29 de abril de 2022 que aprovou a adequação do artigo 2º do estatuto do Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro – ASMETRO-SI, para indicar expressamente que a base territorial da categoria do sindicato compreende os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal

Duque de Caxias, 25 de julho de 2022.

SÉRGIO BALLERINI – Presidente do ASMETRO-SI

Publicado em: 29/07/2022 Edição: 143 Seção: 3 Página: 160

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DOU – Imprensa Nacional


DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor PAULO HENRIQUE LIMA BRITO, Diretor de Planejamento e Articulação Institucional, matrícula nº 314989, a representar o Inmetro na 30ª Assembléia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), em Antigua, Guatemala, no período de 17 a 19 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem.

As despesas com hospedagem e passagens aéreas serão custeadas pela Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), respectivamente. PCDP nº 916/22. (Processo SEI nº 0052600.007221/2022-67).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 29/07/2022 Edição: 143 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.427, DE 27 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19973.105844/2022-91, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Eveline de Robertis, matrícula Siape nº 1654709, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – INPE/MCTI, por tempo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia – ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao INPE/MCTI, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

Publicado em: 29/07/2022 Edição: 143 Seção: 2 Página: 15

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