SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público
Logo, temos as seguintes condições:
Servidor ativo que teve direito a licença-prêmio e não gozou:
- Período deve ser contado em dobro para fins de aposentadoria;
Servidor inativo que teve direito a licença-prêmio e não gozou e nem contou o prazo para aposentadoria:
- Período pode ser convertido em dinheiro. No entanto, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos contados a partir da aposentadoria.
Os servidores ativos ou inativos associados que se encaixem nas condições supracitadas devem procurar o Jurídico do ASMETRO-SI e formular o requerimento para obtenção do direito.
Plantão presencial as segundas feiras na sala do jurídico
e-mail – [email protected]
Telefone: 21.2145-3371
WhatsApp – 55.21.97186-0782
ASMETRO-SI 09/08/2022
Saiba mais
STJ: Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em dinheiro STJ: Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em…
Servidor inativo não precisa justificar para converter licença-prêmio em dinheiro Servidor inativo não precisa justificar para converter licença-prêmio em dinheiro
Prezados, boa tarde!
Eu não me lembro de tirei toda a licença prêmio.
Como posso saber?
Consulta diretamente a áraea de Recursos Humanos que tem o seu prontuário