Nota do ASMETRO-SI: Licença prêmio em pecúnia

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SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público

Logo, temos as seguintes condições:

Servidor ativo que teve direito a licença-prêmio e não gozou:

  • Período deve ser contado em dobro para fins de aposentadoria;

Servidor inativo que teve direito a licença-prêmio e não gozou e nem contou o prazo para aposentadoria:

  • Período pode ser convertido em dinheiro. No entanto, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos contados a partir da aposentadoria.

Os servidores ativos ou inativos associados que se encaixem nas condições supracitadas devem procurar o Jurídico do ASMETRO-SI e formular o requerimento para obtenção do direito.

Plantão presencial as segundas feiras na sala do jurídico 

e-mail – [email protected]

Telefone: 21.2145-3371

WhatsApp – 55.21.97186-0782

ASMETRO-SI 09/08/2022


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