Inmetro no Diário Oficial da União 10/08/2022.

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DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor RODRIGO PEREIRA BARRETTO DA COSTA FELIX, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242478, representando o Inmetro, a participar do NCSL International Workshop & Symposium 2022, no Texas, Estados Unidos, no período de 18 de agosto a 26 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange ao seguro viagem.

As despesas com passagem aérea, hospedagem, diárias e registro da Conferência serão cobertos pela National Conference of Standards Laboratories – International). PCDP nº 907/22 (Processo SEI nº 0052600.007335/2022-15).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 10/08/2022 Edição: 151 Seção: 2 Página: 21


ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) N.º 008/2022

EXTRATO DE ACORDO – PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.008726/2021-68

OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto Desenvolvimento da metodologia de determinação de nível de mistura diesel/biodiesel, utilizando espectroscopia de absorção ultravioleta, para o sensor inteligente de monitoramento da qualidade de combustíveis em veículos pesados, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.

PARTES: Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia – Inmetro (ICT); Embeddo Computação Aplicada Ltda. (PARCEIRO PRIVADO); e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep (Fundação DE APOIO).

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O (A) PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo.

VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da coleta da última assinatura, prorrogáveis.

DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2022.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças; e IAKYRA BORRAKUENS COUCEIRO, Diretora da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; pela empresa Embeddo Computação Aplicada Ltda.: DANIEL GIACOMETTI AMARAL, Sócio Administrador; e pela Fundação de Apoio: JAÍME ARTURO RAMÍREZ, Presidente.

Publicado em: 10/08/2022 Edição: 151 Seção: 3 Página: 55

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