DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor FÁBIO OUVERNEY COSTA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1807024, representando o Inmetro, acompanhar serviço de calibração de medidores de vazão Coriolis no Pigsar (Alemanha) e realizar visitas técnicas ao laboratório de vazão de gás natural a alta pressão Force Techonology (Dinamarca) e ao fabricante de medidores de vazão Endress+Hauser (Suiça), em Dorsten (Alemanha), Jutland (Dinamarca) e Reinach (Suiça), no período de 19 de agosto a 03 de setembro de 2022. Com ônus limitado para o Inmetro.
Os custos de passagens aéreas, diárias e seguro viagem para todo período da viagem serão cobertos pelo Projeto de Pesquisa “Estudo de Condições de Contorno para Calibração de Medidores de Vazão”, objeto do Acordo de cooperação Nº 10/2020 entre Inmetro, Fundep e Petrobras. PCDP nº 921/22. (Processo SEI nº 0052600.005725/2022-42).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA Nº 317, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007756/2022-38, resolve:
Art. 1º Dispensar FRANCISCO ALMEIDA DE BARROS JUNIOR, do encargo de substituto do Coordenador-Geral de Administração, código FCPE 101.4, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA INMETRO N° 318, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007756/2022-38, resolve:
Art. 1º Designar FRANCISCO ALMEIDA DE BARROS JUNIOR, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Administração, código FCPE 101.4, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 20