PORTARIA SOF/ME Nº 7.316, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando a perspectiva de frustração na arrecadação da fonte 70 – Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica e a oportunidade de uso do superávit apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo às fontes 70 e 80 – Recursos Próprios Financeiros, para o atendimento da ação “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, no Fundo Aeronáutico;
Considerando o entendimento constante no Acórdão nº 626/2022 do Tribunal de Contas da União – TCU e a publicação da Portaria SOF/ME nº 6.257, de 13 de julho de 2022, os quais tratam da substituição da fonte 51 – Recursos Livres da Seguridade Social pela 88 – Recursos Financeiros de Livre Aplicação, bem como a necessidade de regularização de contas contábeis para efeito de realização das ações “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes” e “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, no Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas;
Considerando a necessidade de regularizar a inversão nas fontes 56 – Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público e 69 – Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o uso da fonte 51 – Recursos Livres da Seguridade Social; e de ajustar a alocação da fonte 53 – Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social na implementação de despesas com pessoal e encargos sociais que não estejam no rol dessas atividades-fins, em diversas unidades do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de substituir a fonte 50 – Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação pela 00 – Recursos Primários de Livre Aplicação, no Fundo de Imprensa Nacional, haja vista a queda na arrecadação daquela fonte e a consequente redução no fluxo de caixa de receitas próprias da citada unidade; e
Considerando a frustração na arrecadação da fonte 63 – Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público e a viabilidade de utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021, referente à fonte 80, para fins de execução da ação “Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha”, na unidade Recursos sob Supervisão da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha – CCCPM, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne à Presidência da República, a diversos órgãos do Poder Executivo e a Operações Oficiais de Crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
íntegra da portaria SOF >>> PORTARIA SOF_ME Nº 7.316, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 – PORTARIA SOF_ME Nº 7.316, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 16/08/2022 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 28