RETIFICAÇÃO
No Despacho do Presidente do Inmetro, de 28 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 2022, Edição 143, seção 2, página 19, onde se lê:
(…)
“no período de 17 a 19 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem. As despesas com hospedagem e passagens aéreas serão custeadas pela Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), respectivamente. PCDP nº 916/22. (Processo SEI nº 0052600.007221/2022-67).”
(…)
Leia-se:
(…)
“no período de 15 a 21 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem. As despesas com hospedagem e passagens aéreas serão custeadas pela Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), respectivamente. PCDP nº 916/22. (Processo SEI nº 0052600.007221/2022-67).”
Publicado em: 18/08/2022 | Edição: 157 | Seção: 2 | Página: 19
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20/2021 – UASG 183023
Nº Processo: 52600.012375/2020-17. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 18.615.172/0001-35 – DC MELO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI. Objeto: Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do contrato administrativo de prestação de serviços n° 20/2021 (sei 0984009), que tem por objeto pretação de serviços continuados de empresa especializada de apoio administrativo, nas dependências da sede do inmetro/brasília (bsb), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com base na nota técnica nº 21/2022/contr-bsb/brasilia-inmetro (sei 1275013) e na decisão proferida em última instância pelo presidente do inmetro, por meio do despacho nº 1535/2022/gabin-inmetro (sei 1285374).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Data de Rescisão: 17/08/2022. Data Vigência Fim: 18/08/2022. (COMPRASNET 4.0 – 17/08/2022)
Publicado em: 18/08/2022 | Edição: 157 | Seção: 3 | Página: 3900