IN 62 consolida as orientações expedidas pela SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores abrangidos pelos Decretos nºs 84.669, de 29 de abril de 1980, 94.664, de 23 de julho de 1987, 5.176, de 10 de agosto de 2004, 6.530, de 4 de agosto de 2008, 7.629, de 30 de novembro de 2011, 7.806, de 17 de setembro de 2012, 8.107, de 6 de setembro de 2013, 8.150, de 10 de dezembro de 2013, 8.285, de 3 de julho de 2014, 8.423, de 30 de março de 2015, 8.435, de 22 de abril de 2015, e 9.366, de 8 de maio de 2018, e pelas Leis nºs 7.596, de 10 de abril de 1987, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 12.094, de 19 de novembro de 2009, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III do caput do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa consolida orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos seguintes servidores:

XI – aos integrantes das Carreiras do INMETRO, regulado pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014;

Íntegra da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 62 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 1 Página: 96

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