PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 126, I e 180 Anexo I do Decreto nº 9.745/2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para transferência, institucionalização e replicação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Conceitos e definições
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Planejamento da Força de Trabalho (PFT): conjunto de processos, práticas e tecnologias de gestão de pessoas indispensáveis para as organizações que buscam compor equipes de trabalho eficientes, a fim de assegurar a alocação assertiva de pessoas com vistas à efetivação de planos e de objetivos institucionais;
II – Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT): instrumento de gestão de pessoas que visa a estimar o quantitativo ideal de pessoas para realizar um conjunto de entregas com foco em resultado, considerando o contexto e as características da força de trabalho;
III – modelo referencial: modelo definido pelo órgão central do Sipec para o dimensionamento da força de trabalho e o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip);
IV – entrega: representante quantificável da atividade executada;
V – Sisdip: sistema informatizado do órgão central do Sipec para apoiar na gestão, registrar, armazenar e executar o cálculo do dimensionamento de pessoas por meio de entregas, bem como agregar indicadores qualitativos e quantitativos acerca da força de trabalho nos órgãos ou entidades;
VI – replicação do modelo referencial: execução interna do DFT nas unidades do órgão ou entidade que concluiu a transferência de que trata o art. 3º; e
VII – institucionalização do DFT: disseminação da prática contínua do dimensionamento após a transferência do modelo referencial, no âmbito de cada órgão ou entidade.
íntegra da portaria 7.888 >>> PORTARIA SEDGG_ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 – PORTARIA SEDGG_ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 06/09/2022 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 22