Inmetro no Diário Oficial da União 06/09/2022

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PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 126, I e 180 Anexo I do Decreto nº 9.745/2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para transferência, institucionalização e replicação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Conceitos e definições

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Planejamento da Força de Trabalho (PFT): conjunto de processos, práticas e tecnologias de gestão de pessoas indispensáveis para as organizações que buscam compor equipes de trabalho eficientes, a fim de assegurar a alocação assertiva de pessoas com vistas à efetivação de planos e de objetivos institucionais;

II – Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT): instrumento de gestão de pessoas que visa a estimar o quantitativo ideal de pessoas para realizar um conjunto de entregas com foco em resultado, considerando o contexto e as características da força de trabalho;

III – modelo referencial: modelo definido pelo órgão central do Sipec para o dimensionamento da força de trabalho e o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip);

IV – entrega: representante quantificável da atividade executada;

V – Sisdip: sistema informatizado do órgão central do Sipec para apoiar na gestão, registrar, armazenar e executar o cálculo do dimensionamento de pessoas por meio de entregas, bem como agregar indicadores qualitativos e quantitativos acerca da força de trabalho nos órgãos ou entidades;

VI – replicação do modelo referencial: execução interna do DFT nas unidades do órgão ou entidade que concluiu a transferência de que trata o art. 3º; e

VII – institucionalização do DFT: disseminação da prática contínua do dimensionamento após a transferência do modelo referencial, no âmbito de cada órgão ou entidade.

íntegra da portaria 7.888 >>> PORTARIA SEDGG_ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 – PORTARIA SEDGG_ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 06/09/2022 Edição: 170 Seção: 1 Página: 22

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