Governo projeta pagamento de R$ 17 bilhões em precatórios; entenda como funciona

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Apresentada no final de agosto, a Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2023 trouxe a previsão do governo federal para o pagamento de precatórios no próximo ano, no valor de R$ 17,14 bilhões, mas também com R$ 51,16 bilhões que não serão pagos, e postergados, ou “rolados”, para 2024.

O mecanismo faz parte das previsões da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, aprovada em 2021, contornado a obrigatoriedade que o governo federal teria de pagar cerca de R$ 90 bilhões em precatórios.

Os precatórios são “decisões judiciais em que tem a necessidade de pagar o valor”, segundo Gustavo Fernandes, professor da EAESP-FGV. Em geral, eles são reconhecidos pela Justiça em um ano, e precisam ser quitados no ano seguinte.

PEC dos Precatórios

Na época em que a PEC foi discutida, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se referia ao valor de precatórios como um “meteoro de gastos”, surpreendido pelo volume a pagar após a comunicação da Justiça. À época, o governo avaliava que o montante retiraria valores para outras despesas em 2022.

A princípio, o texto trazia a possibilidade de parcelar os precatórios por 10 anos. Mas a PEC aprovada trouxe outro mecanismo.

“A partir do momento em que a PEC foi aprovada, trouxe um novo rito, com um teto de pagamento dentro do teto de gastos”, explica Juliana Damasceno, economista da Tendências Consultoria.

Esse subteto, chamado pelo governo de “tetinho”, é revisado anualmente pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e abrange os valores que seriam pagos para os precatórios, segundo Fernandes mais destinados a classes sociais mais altas e empresas, e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), decisões judiciais cujo valor de pagamento é de até 60 salários mínimos.

A maior novidade, afirma Damasceno, é que agora nem todo precatório reconhecido precisa ser pago no ano seguinte. Há a priorização de pagamento das RPVs, e o valor restante é aberto para precatórios. O que não puder ser pago, é postergado para o ano seguinte.

Em 2022, por exemplo, os precatórios eram avaliados em R$ 42,17 bilhões. Já descontando as RPVs, há espaço para pagar até R$ 19,87 bilhões. Ou seja, R$ 22,31 bilhões não serão pagos neste ano e serão postergados para 2023.

Já no próximo ano, há a soma desses R$ 22 bilhões com os R$ 51,68 bilhões em precatórios que o governo estima que precisariam ser pagos. Com isso, o valor total seria estimado em R$ 73,99 bilhões. A previsão do governo, excluindo as RPVs e com o reajuste pela inflação, é de condições de pagar até R$ 17,14 bilhões, com R$ 51,16 bilhões sendo postergados para 2024.

“Quando o projeto foi enviado, previa sim parcelamento de 10 anos, isso não existe mais. O que está acontecendo é adiamento. O precatório expedido esse ano e não foi pago não é parcelado, é rolado para o ano que vem, e se excede o limite do teto é rolado de novo”, ressalta Damasceno.

Fernandes observa que a PEC não foi uma novidade, com mudanças frequentes via PECs e projetos para postergar de valores elevados de precatórios sempre que os governos, nas três esferas, são confrontados com a obrigatoriedade de quitar valores elevados.

“Tem sempre uma pressão de precatórios, decisões judicias, e é difícil gerir isso mesmo com previsões, difícil prever os valores que precisarão ser pagos, e se serão grandes”, afirma o professor. Para ele, a maior inovação da nova PEC foi a vinculação com o teto de gastos, com o espaço fiscal “atrasando os pagamentos para abrir espaço para gastos de fim de ano”.

A PEC também estabelece os critérios de priorização para o pagamento dos precatórios. Primeiro, explica Damasceno, há uma priorização de precatórios de áreas como alimentação e previdência. Há então, o foco em valores menores, e então a ordem cronológica, focando em quitar as decisões mais antigas.

O valor correspondente ao teto também não é administrado diretamente pelo governo, mas sim pela União aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que organizam e realizam os pagamentos. A ideia é destinar uma parcela maior para os TRFs com necessidade de quitar um montante superior, mas Damasceno observa que há o risco de um precatório comum de um tribunal ser pago antes do prioritário de outro.

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