O Inmetro no Diário Oficial da União 03/10/2022

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PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 4º A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

Publicado em: 03/10/2022 Edição: 188 Seção: 1 Página: 21


PORTARIA CONJUNTA Nº 187, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) conforme o processo nº 23000.023551/2022-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA – Secretário de Educação Superior

MARCELO MARCOS MORALES – Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Publicado em: 03/10/2022 Edição: 188 Seção: 1 Página: 55


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 153, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 0052624.000338/2021-61, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor ADEMIR BOTELHO DA SILVA, matrícula Siape nº 448621, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III, do Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos proporcionais calculados com base no art. 26, § 2, inciso II da referida Emenda, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 01 de outubro de 2022.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/10/2022 Edição: 188 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 154, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052624.001119/2022-80, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ANTONIO ALVES LIMA, matrícula SIAPE n. 0448847, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 01 de outubro de 2022.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/10/2022 Edição: 188 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 155, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 0052600.009646/2020-49, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a servidora CLAUDIA ROCHAEL OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1954993, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos proporcionais calculados com base no art. 26, § 2, inciso II da referida Emenda, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 01 de outubro de 2022.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/10/2022 Edição: 188 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e considerando o disposto no art. 17. do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 e do que consta no Processo nº 0052600.004757/2020-69, resolve:

Art. 1º Autorizar o encerramento da requisição do servidor RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1569036, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e que estava em exercício no Serviço de Perícias de Laboratório da Diretoria Técnico-Cientifica da Polícia Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O encerramento da requisição entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 03/10/2022 Edição: 188 Seção: 2 Página: 22

3 COMENTÁRIOS

  1. Como poderei compensar as horas, 2/dia por exemplo, se moro em Petrópolis e nosso ônibus sai às 16h45?
    Haverá transporte, por exemplo, às 19h para Petrópolis ou Praça XV no Rio de Janeiro?

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