DECRETO Nº 11.221, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do INMETRO para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INMETRO:
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Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INMETRO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INMETRO.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
II – o Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013;
III – o Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016;
IV – o Decreto nº 8.848, de 12 de setembro de 2016; e
V – o Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I – ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 7
íntegra do decreto 11.221/22 >>> DECRETO Nº 11.221, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 – DECRETO Nº 11.221, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
É IMPOSSIVEL AS SUPERINTENDÊNCIAS EXERCEREM SUAS RESPONSABILIDADES COM APENAS DOIS CARGOS DE DIREÇÃO