DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 3344357, representando o Inmetro, a prover as instituições cooperantes brasileiras (INMETRO e ABC) e cabo-verdiana (Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual – IGPQI), com informações para a elaboração de projeto de cooperação técnica bilateral, nas Ilhas de São Santiago e de São Vicente, Cabo Verde, no período de 11 a 27 de novembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com passagens aéreas, seguro viagem e diárias serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC. PCDP nº 001391/22 (Processo SEI nº 0052600.010095/2022-28).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 20
DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor LEONARDO MACHADO ROCHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344477, representando o Inmetro, na visita técnica ao Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI), de Cabo Verde, no âmbito da cooperação técnica a ser assinada entre o Brasil e Cabo Verde, sob coordenação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), Cabo Verde, África, no período de 11 a 27 de novembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com passagens aéreas, seguro viagem e diárias serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC.PCDP nº 001424/22 (Processo SEI nº 0052600.009426/2022-87).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 20
DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora CRISTIANE MASCARENHAS DA SILVA SAMPAIO, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1125130, representando o Inmetro, a convite da Swedish Chemicals Agency – KemI, conhecer suas atividades para o controle e gerenciamento de substâncias Químicas, em especial em produtos, em Estocolmo, Suécia, no período de 19 a 27 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange às meias-diárias de trânsito.
As despesas com passagens aéreas, hospedagem e seguro viagem serão custeadas pelas KEML e Agência Sueca de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (SIDA). PCDP nº 001305/22 (Processo SEI nº 0052600.009486/2022-08).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 20
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, e no art. 4º, V, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma desta Resolução, o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA
íntegra da resolução >>> RESOLUÇÃO Nº 17, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO Nº 17, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 5
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022 e tendo em vista o disposto nos art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………….
§ 4º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de novembro de 2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
Publicado em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 31