Autoridade Nacional de Proteção de Dados com status de Agência Reguladora

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Câmara aprova MP que dá autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 11/10 a Medida Provisória 1124/22, que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados. A MP segue ao Senado e precisa ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade.

A Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia – o que foi feito pela Medida Provisória 1124/22. Cabe à Agência editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.

O relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), defendeu a votação do texto original da medida provisória. “A MP representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”, disse. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Estrutura
A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Agência Câmara de Notícias 18/10/2022


 

Entendendo a ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada após a sanção da Medida Provisória 869/2018, e convertida na Lei 13.853/2019 para garantir que a proteção e privacidade dos dados seja realizada de maneira eficiente no Brasil. Dessa forma, a ANPD foi estabelecida como um órgão da administração pública federal, responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”. Além disso, também cabe à Autoridade Nacional a aplicação de sanções e a edição de regulamentos e procedimentos sobre proteção e privacidade de dados pessoais, bem como a orientação sobre a atuação dos agentes de tratamento.

Isso significa que a missão da ANPD, para além da elaboração de diretrizes para regulamentar a proteção de dados e o processo de fiscalização, consiste na proteção de direitos fundamentais no que tange à liberdade e privacidade. Nesse sentido, também é de responsabilidade da entidade fazer com que a população, de modo geral, tenha conhecimento sobre as políticas voltadas à proteção de dados, assim como deverá estimular o entendimento e aplicação das normas pelas empresas que usam informações pessoais.

Outros papeis desempenhados pela Autoridade Nacional são a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados, a articulação com autoridades regulatórios públicas para exercer sua função em setores específicos e a implementação de mecanismos simplificados para registrar denúncias sobre a não conformidade com a LGPD.

Embora as nomeações ainda estejam em curso, a ANPD deverá ser constituída de maneira independente do Poder Executivo, formada por: 

um conselho-diretor;

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

órgãos de assistência direta e imediata ao conselho-diretor;

coordenação-geral de relações institucionais e internacionais;

órgãos seccionais, como corregedoria, ouvidoria e assessoria jurídica;

e órgãos específicos, como a coordenação de tecnologia e pesquisa.

As sanções da ANPD

Sendo a fiscalização do cumprimento das normas da LGPD uma das principais atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, caberá à ANPD desenvolver um regulamento próprio sobre as penalidades, as quais passaram a vigorar em agosto de 2021.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências simples, multas de 2% do valor do faturamento da organização, bloqueio ou exclusão dos dados envolvidos na ocorrência e, ainda, a suspensão ou proibição do acesso ao tratamento de dados pessoais.

No entanto, é importante ressaltar que as sanções só serão aplicadas mediante processo administrativo que permita a ampla defesa. Outros critérios, como a cooperação da organização infratora, a pronta adoção de medidas corretivas e implementação de ferramentas para tratar os dados adequadamente, serão considerados conforme previsto pela legislação.

A importância de monitorar a LGPD e ANPD

A criação da LGPD representou um importante marco na legislação brasileira. E, embora já esteja em vigor, grande parte das empresas brasileiras ainda não está completamente adequada. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 40% das mais de 200 companhias entrevistadas afirmaram que não estão plenamente em conformidade. Para 82%, a adequação é uma das prioridades para esse ano. Quando se trata das pequenas e médias empresas (PMEs), apenas 37% acreditam estar totalmente adequadas, segundo dados de estudo produzido pela Capterra.

Com a proteção dos dados pessoais sendo amplamente debatida e considerando a legislação, é de fundamental importância que as empresas estejam atentas ao processo de adequação para se manterem em conformidade com a lei. Mais do que isso, o tratamento adequado dos dados traz impactos na esfera ética, ressaltando aspectos internos de transparência, Compliance e governança corporativa, os quais serão refletidos para o mercado.

Além disso, em função da relevância do tema — sobretudo ao considerar os avanços tecnológicos —, o tratamento de dados pessoais está inerentemente associado à gestão de riscos, fundamental para que as organizações possam lidar com as incertezas do mercado e dos negócios. Dessa forma, a conformidade com a legislação representa, ainda, a oportunidade de mitigar riscos e potencializar oportunidades.

Por essa razão, o monitoramento constante das ações governamentais e o acompanhamento da lei e dos normativos publicados pela ANPD se tornam peças-chave para que as empresas possam se antecipar para guiar a atuação rumo aos resultados desejados. Nesse sentido, especialmente aos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), o monitoramento realizado de maneira eficiente é imprescindível para a atuação — seja em relação à defesa de interesses ou à gestão riscos.

Pensando nisso, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento inteligente, oferece soluções capazes de aumentar a eficiência do acompanhamento. Para saber mais sobre os serviços ofertados, basta agendar uma demonstração na plataforma. 

Fonte: https://blog.inteligov.com.br/anpd/

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