PORTARIA Nº 362, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas nº 40 e 41, bem como na Portaria Inmetro nº nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de 27 de agosto de 2021, seção: 1, página 59, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 3/2022 para concessão de bolsas para apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa técnico-científica, por meio da participação de pesquisadores, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro, conforme quadro anexo, contendo os nomes dos candidatos classificados.
Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses, com previsão de vigência inicial a partir Outubro/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 3/2022
Publicado em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 34
PORTARIA Nº 361, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas nº 40 e 41, bem como na Portaria Inmetro nº nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de 27 de agosto de 2021, seção: 1, página 59, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 2/2022 para concessão de bolsas para apoiar o desenvolvimento de ações temáticas, por meio da participação de técnicos, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro, conforme quadros anexos, contendo os nomes dos candidatos classificados.
Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses, com previsão de vigência inicial a partir Outubro/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 2/2022
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
Publicado em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 33