Inmetro no Diário Oficial da União 24/10/2022

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DESPACHO DO PRESIDENTE DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor ANTONIO LUIZ REBOREDO, Assessor da Presidência, matrícula nº 3186378, a participar, na qualidade de Assessor do Presidente do Inmetro de reuniões e eventos nas áreas da infraestrutura da qualidade, metrologia científica e industrial, metrologia legal, regulamentação técnica, barreiras técnicas ao comércio e cooperações internacionais em andamento, em Bruxelas (Bélgica), Genebra (Suíça), Paris (França), Berlim (Alemanha) e Viena (Áustria), no período de 11 a 25 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 1504/22 (Processo SEI nº 0052600.010696/2022-31).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 24/10/2022 Edição: 202 Seção: 2 Página: 13


DESPACHO DO PRESIDENTE DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MARCOS AURÉLIO LIMA DE OLIVEIRA, Gerente de Projetos da Presidência, matrícula nº 6448564, a participar, na qualidade de Assessor do Presidente do Inmetro de reuniões e eventos nas áreas da infraestrutura da qualidade, metrologia científica e industrial, metrologia legal, regulamentação técnica, barreiras técnicas ao comércio e cooperações internacionais em andamento, em Bruxelas (Bélgica), Genebra (Suíça), Paris (França), Berlim (Alemanha) e Viena (Áustria), no período de 11 a 25 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 1503/22 (Processo SEI nº 0052600.010692/2022-52).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 24/10/2022 Edição: 202 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o controle e a fiscalização dos produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Parágrafo único. Os produtos químicos citados no caput deste artigo estão relacionados nas listas constantes do Anexo I à esta Portaria. 

Íntegra da portaria >>> PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 24/10/2022 Edição: 202 Seção: 1 Página: 89

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