Tem precatório a receber? Créditos poderão ser usados para comprar imóveis da União
A partir de agora, qualquer pessoa pode usar precatórios — dívidas do governo com pessoas físicas e empresas — para comprar imóveis da União. O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça, como ocorre com os precatórios.
O uso de precatórios para comprar imóveis vendidos pela União já estava previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada ano passado, mas precisava de regulamentação para entrar em vigor. Até agora, o pagamento só poderia ser feito por meio de moeda corrente.
Segundo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União já recebeu a primeira oferta de precatório para a venda de imóveis. A proposta foi registrada na concorrência pública para vender um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.
Os editais de venda de imóveis a serem publicados pela SPU passarão a mencionar expressamente a possibilidade de uso de precatórios ou de outros tipos de créditos reconhecidos pela Justiça, próprios ou adquiridos por terceiros, para quitar as transações. O órgão esclarece que a possibilidade também vale para os editais já publicados, mesmo que não façam a menção específica.
Ao indicar a opção pela nova regra, a pessoa física ou a empresa deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentos que mostrem que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.
Caso os créditos ofertados sejam indeferidos, parcialmente ou totalmente, por falta de documentação necessária, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital. Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital.
As pessoas físicas e as empresas poderão consultar a relação dos imóveis da União disponíveis para venda no Portal VendasGov. As concorrências públicas ocorrem diariamente.
Crédito: InfoMoney com Agência Brasil de Notícias 09/11/2022