Brasil, Indonésia e Congo unem-se para preservar florestas tropicais

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floresta Amazônica © @ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Itamaraty informou que os três países detentores das maiores florestas tropicais do mundo – Brasil, Indonésia e República Democrática do Congo – firmaram uma aliança para preservação do bioma. O anúncio foi feito na segunda-feira (14) pelo Ministério das Relações Exteriores.O texto final do comunicado conjunto pode ser consultado abaixo. O comunicado foi firmado em Bali, na Indonésia, por representantes do Ministério do Meio Ambiente do Brasil, do Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia e do Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo.

A criação da aliança tinha sido anunciada no último dia 7, no Egito, durante a COP27, a conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas. A iniciativa é consequência de tratativas iniciadas durante a COP26, em Glasgow, Escócia, que tiveram continuidade na reunião de ministros do Meio Ambiente do G20, em agosto, em Bali, e aprofundadas durante a pré-COP, em Kinshasa, em outubro passado.

O objetivo da coalizão é valorizar a biodiversidade dos países e promover remuneração justa pelos serviços ecossistêmicos prestados pelas três nações – especialmente por meio de créditos de carbono de floresta nativa. A aliança sinaliza para a comunidade internacional que o tema da conservação e uso sustentável desse ativo ambiental deve ser capitaneado por aqueles que detêm as principais florestas do mundo.

Em agosto, durante reunião bilateral entre os ministros Joaquim Leite, do Brasil, e Luhut Binsar Pandjaitan, da Indonésia, o Ministério do Meio Ambiente apresentou políticas ambientais desenvolvidas ao longo dos quatro últimos anos, como protagonismo na criação do mercado global de carbono, na COP26, o decreto que estabelece o Mercado Brasileiro Créditos de Carbono, o Programa Metano Zero e o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Floresta+.

Na ocasião, o representante da Indonésia reconheceu a liderança do Brasil e mencionou que as boas práticas brasileiras poderiam ser replicadas em seu país e na República Democrática do Congo. Pandjaitan reafirmou ainda o desejo de oficializar a criação do grupo, dessa aliança entre os três maiores detentores de florestas tropicais.

O anúncio foi feito pelo secretário de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, Marcus Henrique Paranaguá, e pelos vice-ministros da Indonésia e da República Democrática do Congo. “Estamos muito felizes em anunciar esse acordo no qual temos trabalhado duro desde o ano passado. Os ministros dos três países reconhecem a importância de cuidar das maiores florestas tropicais do mundo”, afirmou Paranaguá.

Agência Brasil de Noícias 16/11/2022


Comunicado conjunto do Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia e do Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil e do Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo sobre Cooperação em Florestas Tropicais e Ação Climática

NÓS, o Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia, o Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil e o Vice-Primeiro-Ministro / Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo:

DESEJAMOS promover a cooperação mútua entre os três países na área de florestas tropicais e ação climática baseada na igualdade e no benefício mútuo;

DESEJAMOS equilibrar a conservação e recuperação de florestas tropicais para o clima com os nossos compromissos climáticos individuais, conforme definidos por cada país em suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), bem como o potencial de um ecossistema de carbono justo, tomando também em conta nossos compromissos;

RECORDAMOS a reunião trilateral entre Indonésia, Brasil e Congo realizada, em novembro de 2021, em Glasgow, para estabelecer a iniciativa Poder da Floresta para a Ação Climática (“Forest Power on Climate Action”), a fim de buscar soluções a respeito das contribuições da floresta tropical para assuntos climáticos, incluindo o fortalecimento da influência dos países tropicais na área de negociações sobre o clima;

OBSERVAMOS a Decisão adotada pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) 14/5 sobre biodiversidade e mudança do clima, datada de 30 de novembro de 2018, que encoraja as Partes a colaborarem na conservação, recuperação e uso consciente/sustentável das zonas úmidas no contexto da mudança do clima e redução de riscos de desastre;

CONSIDERAMOS a Resolução 4/12, adotada pela Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA), sobre gestão sustentável para a saúde global dos mangues, datada de 15 de março de 2019, que encoraja os Estados membros das Nações Unidas a construírem capacidades para a gestão sustentável e restauração dos mangues e ecossistemas relacionados, a adotarem ações de fortalecimento de medidas para manter a integridade dos manguezais, e a prepararem planos de manejo com usos múltiplos para os mangues;

CONSIDERAMOS a Resolução 4/16, adotada pela UNEA, sobre conservação e gestão sustentável de turfeiras, datada de 15 de março de 2019, que dá boas- vindas aos esforços de colaboração da Decisão 14/5 da CDB, que encoraja os Estados membros das Nações Unidas e outras partes interessadas a intensificarem a cooperação regional e internacional para a conservação e a gestão sustentável das turfeiras, e a cooperarem com as organizações nacionais, regionais e internacionais existentes (incluindo o Centro Internacional para Turfeiras Tropicais) e com todos os atores;

ENFATIZAMOS a importância de fortalecer os esforços para facilitar políticas comerciais e de desenvolvimento, internacional e nacionalmente, para promover o desenvolvimento sustentável e a produção e o consumo sustentáveis de commodities, que atuem em benefício mútuo dos países, e que não levem ao desmatamento e à degradação do solo;

SUBLINHAMOS a importância de assegurar a integridade de todos os ecossistemas e a importância para alguns do conceito de “justiça climática”, quando da tomada de medidas para lidar com a mudança do clima, enfatizando a importância de proteger, conservar e recuperar a natureza e ecossistemas para alcançar a meta de temperatura do Acordo de Paris, e assegurando salvaguardas sociais e ambientais;

RECONHECEMOS que a conservação, recuperação, gestão sustentável e uso de ecossistemas devem ser implementados em bases equilibradas e integradas, de maneira a apoiar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, contribuindo com os esforços e as estratégias de erradicação da pobreza, reconhecendo ainda que atingir o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões é essencial para possibilitar, no longo prazo, a conservação, a recuperação e as políticas de manejo e uso sustentáveis, inclusive para os ecossistemas florestais;

RECORDAMOS a importância do Marco de Varsóvia para o REDD+ por sua disposição sobre financiamento climático para os países em desenvolvimento que estão tomando medidas para reduzir o desmatamento e manter e conservar os estoques de carbono florestais, ao mesmo tempo em que se recorda a Decisão 9/CP.19, que encoraja as entidades financiadores, incluindo o Fundo Verde do Clima (GCF), a assumirem papel-chave para canalizar e direcionar financiamento adequado e previsível, orientado por resultados, de maneira justa e equilibrada; e

REFERIMO-NOS às respectivas leis e regulações em nossos respectivos países.

NÓS, PORTANTO, almejamos aprofundar a cooperação entre nossos países com a finalidade de desenvolver e promover a floresta tropical e a ação climática, o que pode incluir mas não estão limitadas às seguintes áreas:

a) manejo sustentável e conservação da floresta tropical;
b) bioeconomia para pessoas e florestas saudáveis;
c) restauração de ecossistemas críticos e de florestas.

CONCORDAMOS em trabalhar rumo à negociação de um novo mecanismo de financiamento sustentável, sob as disposições da Convenção sobre Diversidade Biológica, para gerar recursos novos e adicionais para apoiar a implementação da Convenção e seu Marco Global para a Biodiversidade pós-2020 nos países em desenvolvimento e para assegurar sua oportuna entrada em operação, reconhecendo que o acesso previsível, adequado e facilitado ao financiamento multilateral é essencial para os esforços dos nossos países para conservar e gerir de maneira sustentável suas florestas;

RECONHECEMOS o potencial dos mecanismos inovadores de financiamento sustentável, em particular, os pagamentos por serviços ecossistêmicos, para agregar valor à conservação, recuperação e gestão sustentável de florestas e para engajar o setor privado, Povos Indígenas e Comunidades Locais, entre outras relevantes partes interessadas, bem como AFIRMAMOS nosso compromisso com o compartilhamento das melhores práticas e experiências para apoiar a implementação desses mecanismos em nossos países;

RECONHECEMOS o potencial dos produtos sustentáveis baseados na biodiversidade, na inovação e em tecnologias que resultam da conservação, recuperação e manejo e uso sustentável de ecossistemas florestais e de modelos de negócio inovadores, como as cadeias de valor da bioeconomia, para apoiar padrões sustentáveis de consumo e produção, lidar com desafios sociais e econômicos e apoiar a realização de múltiplos objetivos ambientais;

NÓS CONCORDAMOS AINDA em cooperar, no contexto da CQNUMC e seu Acordo de Paris e Fundo Verde do Clima, para fortalecer disposições a respeito de recursos novos e adicionais em apoio às atividades do REDD+ nos países em desenvolvimento, em particular, por meio da aprovação de novos termos de referência do REDD+ RBP no orçamento básico do GCF a partir de 2023, de maneira justa, acessível e equilibrada;

NÓS DESTACAMOS que pagamentos por resultados para reduzir o desmatamento e para manter e conservar os estoques de carbono devem desempenhar um papel-chave no contexto das deliberações de um novo objetivo coletivo quantificado de financiamento na CQNUMC e seu Acordo de Paris, com base no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, e tomando em conta as necessidades e prioridades dos países em desenvolvimento, em particular, daqueles que têm florestas tropicais;

A implementação da cooperação nas áreas acima mencionadas será empreendida por meio de arranjos específicos a serem discutidos e acordados oportunamente.

LUHUT BINSAR PANDJAITAN / Ministro Coordenador – Pelo Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia

JOSÉ AMIR DA COSTA DORNELLES  / Embaixador da República Federativa do Brasil em Jacarta, Indonésia – Pelo Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil –

H.E. EVE BAZAIBA MASUDI / Vice-Primeiro-Ministro/Ministro – Pelo Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo – 

ASSINADO em Bali, Indonésia, em 14 de novembro do ano de 2022.

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