Inmetro no Diário Oficial da União 23/11/2022

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DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor ANDRÉ GOMES TORRES, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1896179, representando o Inmetro, a ministrar treinamento teórico e prático sobre Verificação de Caminhões-Tanque aos técnicos do Instituto Nacional de Tecnología, Normalización y Metrología (INTN), em Assunção, Paraguai, no período de 20 a 26 de novembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com passagens e diárias serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministérios das Relações Exteriores. PCDP nº 001659/22 (Processo SEI nº 0052600.011136/2022-01).

LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Presidente do Instituto Substituto

Publicado em: 23/11/2022 Edição: 220 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011023/2022-06, resolve:

Art. 1º Designar NEIVALDO SILVA NONATO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia em Energia Elétrica, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LENILTON DURAN PINTO CORRÊA

Publicado em: 23/11/2022 Edição: 220 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011323/2022-87, resolve:

Art. 1º Designar SANDRA MARA NARESSI SCAPIN, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Macromoléculas e Bioquímica, código FCE-1.02, da Coordenação-Geral de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LENILTON DURAN PINTO CORRÊA

Publicado em: 23/11/2022 Edição: 220 Seção: 2 Página: 19


PORTARIAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011452/2022-75, resolve:

Nº 453 – Dispensar JUDSON TRINDADE RAMOS, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Finanças, código FCE 1.07, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Nº 454 – Designar ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Finanças, código FCE 1.07, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entras em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LENILTON DURAN PINTO CORRÊA

Publicado em: 23/11/2022 Edição: 220 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011283/2022-73, resolve:

Art. 1º Designar JOSÉ RICARDO BARDELLINI DA SILVA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Programas de Ensaios de Proficiência, código FCE-1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LENILTON DURAN PINTO CORRÊA

Publicado em: 23/11/2022 Edição: 220 Seção: 2 Página: 19


RESOLUÇÃO ANP Nº 898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece as obrigações do revendedor varejista de combustíveis automotivos quanto ao controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, resolve:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 12. No âmbito dos processos administrativos instaurados pela ANP, fica autorizada a análise da amostra contraprova e da amostra-testemunha nos seguintes laboratórios:

II – nos laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os ensaios objetos das análises, com exceção dos laboratórios de propriedade de agentes regulados pela ANP ou por eles administrados;

ANEXO I

2. A análise deve ser realizada em local plano, sem vibração, livre de corrente de ar, observando-se os seguintes procedimentos de análise:

2.2. MASSA ESPECÍFICA E TEOR ALCOÓLICO – ETANOL (EHC)

2.2.1. Material:

b) densímetro de vidro para álcool, escala 0,750-0,800g/mL e 0,800-0,850g/mL, ou 0,770-0,820g/mL, menor divisão de 0,0005g/mL, conforme Portaria Inmetro nº 89, de 19 de fevereiro de 2021;

2.3. MASSA ESPECÍFICA – GASOLINA E ÓLEO DIESEL

c) termômetro de imersão total, tipo “I” aprovado pelo Inmetro segundo a Portaria nº 86, de 11 de fevereiro de 2021, ou outra que venha substitui-la, com escala de -10°C a 50°C e subdivisões de 0,2°C ou 0,5°C; e

2.4. TEOR DE ETANOL – GASOLINA

a) proveta de vidro de 100mL, conforme Portaria Inmetro nº 91, de 19 de fevereiro de 2021; e

2.6. CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS

O revendedor deve possuir e manter calibrados em perfeito estado de funcionamento:

a) Os equipamentos necessários à realização das análises relacionadas nos itens 2.1 a 2.4 devem possuir certificados de verificação, conforme regulamentação do Inmetro, ou certificados de calibração emitidos por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração ou por laboratório que utilize padrões rastreáveis ao Inmetro, com exceção da proveta de 1L, que dispensa calibração ou verificação;

b) Termodensímetro de leitura direta, aprovado pelo Inmetro, instalado nas bombas medidoras de EHC, indicando no seu corpo as instruções de funcionamento;

c) Medida-padrão de 20 (vinte) litros aferida e lacrada pelo Inmetro para verificação dos equipamentos medidores quando solicitado pelo consumidor no ato do abastecimento; e

 

íntegra da portaria ANP >>> RESOLUÇÃO ANP Nº 898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO ANP Nº 898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 23/11/2022 Edição: 220 Seção: 1 Página: 61

1 COMENTÁRIO

  1. A CGCRE, cumprindo cada vez com mais brilho, a missão sonhada por todos nós, no primeiro Planejamento Estratégico da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
    Muito feliz de haver e continuar sendo parte desse sonho da Metrologia, Qualidade e Competência Técnica!!!!

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