O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010983/2022-41, resolve:
Nº 472 – Dispensar JOÃO ANTÔNIO PIRES ALVES, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, Cooperações, Apoio Administrativo e Atendimento ao Cliente, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Nº 473 – Designar JOÃO ANTÔNIO PIRES ALVES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, Cooperações, Apoio Administrativo e Atendimento ao Cliente, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 18
PORTARIA Nº 471, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011033/2022-33, resolve:
Art. 1º Designar REGIS PINHEIRO LANDIM, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia Elétrica Quântica, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 468, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011030/2022-08, resolve:
Art. 1º Designar RODRIGO VARGAS FREITAS VENTURA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Calibração em Metrologia Elétrica, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 465, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011195/2022-71, resolve:
Art. 1º Designar FERNANDA LEVE, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Biologia de Células Eucariontes, código FCE-1.02, da Coordenação-Geral de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 464, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011193/2022-82, resolve:
Art. 1º Designar JULIO JABLONSKI AMARAL, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Ácidos Nucleicos, código FCE-1.02, da Coordenação-Geral de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 463, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011034/2022-88, resolve:
Art. 1º Designar RODRIGO PEREIRA BARRETTO DA COSTA FÉLIX, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Ultrassom, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 449, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011036/2022-77, resolve:
Art. 1º Designar ZEMAR MARTINS DEFILIPPO SOARES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Eletroacústica, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Substituto
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 324, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer nº 00158/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 6116/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.015701/2019-04, cujos fundamentos adota; resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUIS FILIPE MEDEIROS DE MACEDO, matrícula nº 448526, CPF nº 795.972.707-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos art. 127, inciso III, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III, incorrido nos arts 132, inciso IV, todos da Lei 8112/90, bem como no art. 10 da Lei 8429/92.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 17
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 – UASG 183023 – Número do Contrato: 10/2022. – Nº Processo: 52600.001206/2022-13.
Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 03.574.135/0001-59 – EV LOCADORA LTDA. Objeto: Para o período de 14/06/2022 à 31/10/2022, o valor mensal de r$ 48.077,05 (quarenta e oito mil setenta e sete reais e cinco centavos), para o valor de R$ 50.372,62 (cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre o valor do contrato; e a partir de 01/11/2022, o valor mensal de r$ 48.077,05 (quarenta e oito mil setenta e sete reais e cinco centavos), para o valor de R$ 51.136,68 (cinquenta e um mil cento e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento) sobre o valor do contrato; o valor anual do contrato passa de R$ 576.924,60 (quinhentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), para r$ 613.640,14 (seiscentos e treze mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), havendo análise prévia pela equipe gestora do contrato em apreço, cf. Nota Técnica nº 48/2022/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1332340) e formulário Verificação Específica-Repactuação do Valor Contra Diope (SEI 1329233). Além disso, a análise foi endossada pela dicoc, na forma da Nota Técnica nº 51/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro e Planilha de Custos Repac Contrato 10/2022 Rev Dicoc e Coadi (SEI 1358966 e 1358907), havendo concordância da contratada pelo E-mail concordância da contratada – repactuação (SEI 1374397), e do Gestor do Contrato em epígrafe, por meio do Despacho nº 514/2022/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1374874), bem como há disponibilidade orçamentária como destacado no Despacho nº 1067/2022/Diplo/Dplan-Inmetro (SEI 1374320). O valor estimado a ser apostilado é de r$ 33.299,35 (trinta e três mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), com base na Nota Técnica nº 51/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1358966). Vigência: 14/06/2022 a 14/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.640,14. Data de Assinatura: 22/11/2022. (COMPRASNET 4.0 – 22/11/2022).
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 44
RESOLUÇÃO ANP Nº 904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis – PMQC e sobre o Programa de Monitoramento da Qualidade de Lubrificantes – PML a ser executado por instituições de ensino e pesquisa.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45. da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, com base no Processo nº 48610.205397/2021-13 e nas deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, resolve:
DAS DEFINIÇÕESIV – coordenação geral de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO/Cgcre): organismo reconhecido no Brasil para acreditação dos ensaios de acordo com a NBR ISO IEC 17025;IV – coordenação geral de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO/Cgcre): organismo reconhecido no Brasil para acreditação dos ensaios de acordo com a NBR ISO IEC 17025;DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE§ 3º As instituições de ensino e de pesquisa contratadas para execução dos programas de monitoramento da qualidade deverão comprometer-se a buscar acreditação junto à coordenação geral de acreditação do Inmetro (INMETRO/Cgcre) |
Resolução na íntegra >>> RESOLUÇÃO ANP Nº 904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO ANP Nº 904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 45