Decreto 10.046 assegura o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal.

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compartilhamento de dados. Marcello Casal jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou ontem (25) um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente. 

“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”, informou órgão. 

O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Íntegra do decreto >>> D11266

Agência Brasil de Notícias 26/11/2022

1 Comentário

  1. Ao apagar das luzes, o negócio é proteger a turma que por quatro anos ocupou irregularmente as vagas exclusivas de concursados, dos que vasculharam os perfis ideológicos de cada pedre no caminho, dos que estão ganhando salários dobrados, dos sem origem , dos proprietários de folha corrida e muitos outros. Providencial, mas na certeza que que todos serão respeitados no ano que vem, a menos dos cobertos pelos sigilos Ad etaernum….

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